COTIDIANO
Ministério Público quer proibição do uso de fogos em campanha
Promotor defendendo que o barulho promovido pelos fogos de artifício nos atos de campanha eleitoral perturbam a comunidade e ferem o Código de Posturas do Município.
Publicado em 28/08/2008 às 10:15 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:43
Da Redação
Com Lenildo Ferreira do Jornal da Paraíba
O promotor do Ministério Público Eleitoral Clark de Sousa Benjamin quer que a justiça proíba o uso de fogos de artifício em comícios, passeatas, panfletagens e eventos das Eleições 2008.
O promotor apresentou o recurso na quarta-feira (27) ao juiz da propaganda de rua, Paulo Sandro de Lacerda, defendendo que o barulho promovido pelos fogos de artifício nos atos de campanha eleitoral perturbam a comunidade e ferem o Código de Posturas do Município.
Para Sousa Benjamin os transtornos dos atos de propaganda e manifestações políticas já prejudicam a tranqüilidade e o sossego da comunidade local, com o afluxo de pessoas, engarrafamentos, desvio de trânsito, gritarias, sonorização fixa até 24 horas. “Agora estão promovendo a queima de foguetes, morteiros, bombas ou outros fogos de artifícios, explosivos e bastante ruidosos, o que, definitivamente, não é permitido pelo Código de Posturas de Campina Grande”, pondera.
A representação com pedido de liminar aguarda, agora, decisão do juiz da propaganda de rua Paulo Sandro de Lacerda, que pode sair nesta quinta-feira (28). Caso seja concedida, a liminar atinge a todos os candidatos, partidos e coligações de Campina Grande.
Não seria o primeiro caso de proibição no estado já que a juíza da 30ª Zona Eleitoral, Isabella Joseanne Lopes, resolveu proibir o barulho dos fogos nos municípios sob sua jurisdição: Teixeira, Maturéia, Imaculada, Desterro, Cacimbas e Mãe D’Água. Em Campina Grande, caso o pedido do Ministério Público Eleitoral seja atendido, os fogos de artifício silenciarão, mas os revendedores do setor devem fazer barulho.
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