COTIDIANO
Ministro nega pedido de habeas corpus para delegada da PB presa pela suspeita de extorquir funcionário federal
Com a solicitação rejeitada, ela deve permanecer em prisão domiciliar.
Publicado em 25/06/2021 às 14:16 | Atualizado em 25/06/2021 às 14:30
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento para o pedido de habeas corpus, que beneficiaria a delegada da Polícia Civil, Maria Solidade Souza, na quinta-feira (24). Ela foi presa preventivamente em abril deste ano pela suspeita de extorsão a um funcionário público federal, em Alagoa Grande, no Brejo da Paraíba.
Delegada é presa em operação do MPPB suspeita de extorquir funcionário público federal
A defesa da delegada pedia que o ministro revogasse a decisão da Justiça paraibana, que determinou a prisão domiciliar de Maria Solidade, com a imposição de medidas cautelares.
Para o ministro, não há indícios de ilegalidades que indiquem a necessidade de revogação da prisão preventiva da delegada. Com a negativa, ela deve permanecer em prisão domiciliar.
A delegada Maria Solidade de Sousa e o escrivão Alexadre de Souza, ambos da Polícia Civil da Paraíba, foram presos em flagrante no dia 22 de abril de 2021. Eles são suspeitos do crime de concussão, que é caracterizado pela exigência de vantagens indevidas, feita por um servidor público.
A prisão aconteceu por meio de mandados de prisão, durante a operação “Cara de Pau” deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), ambos os órgãos são do Ministério Público da Paraíba.
De acordo com informações do promotor Guilherme Lemos, que coordena o Ncap, um servidor público federal denunciou que estava sendo extorquido pelos dois investigados.
A delegada e o escrivão estariam exigindo dinheiro para beneficiá-lo em um procedimento policial que apurava uma ação cometida por ele. Por isso, ele pagou uma quantia à delegado e ao escrivão. Depois, com autorização judicial, o Ncap e o Gaeco monitoraram o segundo pagamento, prendendo os acusados em flagrante.
Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos, sendo um na Delegacia de Polícia Civil de Alagoa Grande e dois nas residências dos acusados, em João Pessoa.
A mesma delegada havia sido afastada do cargo pela Justiça em 2016. Na época, ela foi investigada por desvio de valores provenientes de pagamentos de fiança.
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