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COTIDIANO

MP acusa prefeito de Desterro e irmão de desvio de recursos públicos

Condenação definitiva acarretará a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Publicado em 24/03/2011 às 20:37 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:31

Da Ascom do MP

O Ministério Público do Estado de Paraíba entrou no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PB) com uma denúncia contra o prefeito de Desterro, Dílson de Almeida (PR), pela participação dele em um conjunto de fraudes em licitações e contratos irregulares, entre a prefeitura e o Posto Beira Rio, pertencente a Wilson de Almeida, irmão do prefeito nos anos de 2005 e 2009, segundo MP, o irmão do prefeito recebeu irregularmente o montante de R$ 1,88 milhão do município para o fornecimento de combustível aos veículos da frota da prefeitura.

De acordo com a denúncia do MP, Dílson Almeida teria cometido os crimes de improbidade administrativa ao direcionar os procedimentos licitatórios quando favoreceu o irmão Wilson de Almeida, apesar de o município possuir duas empresas com atividade de comércio de combustíveis, o outro posto de combustíveis da cidade – Posto São Cristovão, não foi convidado a participar de nenhum dos procedimentos licitatórios, como confirmou em depoimento o Senhor João Cordeiro da Cunha, administrador do citado posto.

Segundo o advogado João Leite de Almeida Filho, que apresentou a representação junto ao MP noticiando a prática de crimes licitatórios e de responsabilidade praticados pelo prefeito e irmão que motivou a Denúncia pelo MP, revelou que “O Posto Beira Rio venceu licitação para a construção de pavimentação do loteamento Entre Rios, localizado na zona urbana do município, no valor de R$ 174 mil, isto é um absurdo! Como é que um posto de combustível pode desenvolver atividade diversa da sua, como a construção de calçamento? Fatos como este não poderão ficar impunes! Acredito que a Justiça fará o seu papel e acatará o pedido do MP para o afastamento imediato do prefeito”.

A condenação definitiva acarretará a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Além disso, se condenado, o prefeito ser obrigado a reparar o dano causado ao patrimônio público.

Imagem

Jornal da Paraíba

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