COTIDIANO
MP recorre de decisão que inocentou Arquidiocese por envolvimento de padre com menores
Publicado em 29/07/2019 às 10:35 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:47
Procurador Herbert Targino recorreu à Presidência do TJPB para que caso seja reexaminado
O Ministério Público recorreu da decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que inocentou no mês de abril a Arquidiocese da Paraíba em uma ação por danos morais coletivos por conta do envolvimento sexual de um padre com adolescentes na cidade de Jacaraú, litoral do Estado. O procurador Herbert Douglas Targino ingressou com um recurso especial junto à Presidência do TJPB, para que o caso seja reexaminado.
A decisão da 1ª Câmara Cível foi apertada, inocentando por 3 votos a 2 a Arquidiocese. Caso o recurso não seja aceito o MP deverá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Não recebendo, o Ministério Público agrava para o STJ", comentou Targino.
Na decisão da 1ª Câmara Cível os desembargadores observam que a existência de Tratado Internacional celebrado entre o Brasil e o Vaticano, no qual consta que o sacerdote não é empregado da Igreja, afasta o vínculo de responsabilidade objetiva da instituição pelos atos supostamente praticados pelos sacerdotes. Eles salientam também que "a conduta de um sacerdote de manter relações libidinosas com adolescente maiores de 14 e menores de 18 anos, não constitui tipicidade, logo inexistindo reprovação penal".
O caso
A ação movida pelo MP pede a aplicação de multa de R$ 300 mil contra a instituição religiosa, por causa de denúncias contra um padre. O religioso, falecido em 2015, foi acusado de abusar de pelo menos 20 jovens em Jacaraú. O caso ganhou repercussão em 2013, quando o escândalo veio à tona.
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