COTIDIANO
MPF ajuíza ação de improbidade contra Veneziano Vital do Rêgo
Ação quer perda da função pública e suspeção dos direitos políticos de três a cinco anos. Segundo MPF, prefeito descumpriu TAC que previa realização de concurso para Samu.
Publicado em 14/10/2010 às 18:35 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:34
Da Redação
Com Ascom do MPF
O prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo, deverá responder a mais um processo. No último dia 4 de outubro, o Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) ajuizou, contra o peemedebista, ação de improbidade administrativa em razão de descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 25 de julho de 2006, que previa a realização de concurso público para o preenchimento de cargos no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Na ação, o MPF alega que o gestor público foi omisso e que a inércia em cumprir as determinações de seu cargo também viola os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa. O MPF pede a condenação em razão da prática das condutas previstas no artigo 11, inciso II, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), com as condenações do artigo 12, inciso III, da mesma lei, que prevê, entre outras coisas, o ressarcimento integral do dano (se houver), perda da função pública e suspeção dos direitos políticos de três a cinco anos.
O acordo que não teria sido cumprido foi firmado entre a prefeitura de Campina Grande e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O acórdão transitou em julgado em 02 de julho de 2009 e o prefeito não enviou o projeto de lei. Inclusive, o MPT requereu a intimação pessoal do prefeito para que desse cumprimento à decisão judicial, mas ele não cumpriu com a obrigação, fazendo com que o MPT requeresse o envio de cópias ao Ministério Público Federal, para as providências.
Nesse sentido, a Procuradoria da República em Campina Grande instaurou o inquérito civil público n.º 1.24.001.000007/210-12 para investigar o caso. Em sua defesa, o prefeito Veneziano Vital alegou que o TRT-PB não havia fixado prazo para que fosse enviado o projeto de lei, cujo momento correto configurava decisão política do gestor, sobre a qual não poderia o Judiciário ter ingerência. Complementou argumentando que, até aquele momento, não havia sido enviado o projeto, visto que o executivo não detinha maioria na Câmara Municipal.
Em 20 de setembro de 2010, a Câmara Municipal de Campina Grande confirmou que não havia projeto de lei tramitando naquela casa com o objetivo de criar os referidos cargos.
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