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COTIDIANO

MPF pede suspensão de recursos para o Centro de Convenções

Como obras não foram paralisadas, MPF pede que Caixa suste novos repasses até que seja resolvido o licenciamento ambiental de todo Pólo Turístico do Cabo Branco.

Publicado em 25/03/2010 às 15:05 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:36

Da Redação
Com Assessoria do MPF


O Ministério Público Federal enviou recomendação à Superintendência da Caixa Econômica Federal na Paraíba, para que sejam suspensos novos repasses de recursos federais voltados à execução das obras do Pólo Turístico do Cabo Branco, inclusive do Centro de Convenções. A suspensão permanece até que sejam corrigidas irregularidades do licenciamento ambiental da área.

Desde dezembro do ano passado, o MPF já havia recomendado que as obras fossem paralisadas, mas como as obras continuaram foi feito um pedido de suspensão dos repasses federais.

Na recomendação, assinada pelo procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa, o MPF argumenta que é inadmissível que a União financie obras que não respeitem os requisitos legais para licenciamento ambiental.

Além disso, destaca o MPF de acordo com as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) estabelece que falhas do licenciamento ambiental, relativas a cada fase do empreendimento, configuram irregularidade grave, tendo como consequência direta a interrupção do repasse de recursos federais para custear a obra pública.

De acordo com a recomendação, elaborada com fundamento no artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar 75/93, a suspensão deve ser comunicada, imediatamente, ao governo do estado da Paraíba. O empreendimento em questão é financiado por recursos federais, objeto do contrato mencionado, cujo agente repassador é a Caixa Econômica Federal.

Portanto, a inobservância daquela orientação pode ensejar a responsabilização do gestor do órgão repassador de recursos. Em reunião realizada ontem (24), representantes do governo estadual manifestaram interesse em firmar termo de ajustamento de conduta, sugerido pelo MPF desde novembro de 2009, para correção das ilegalidades verificadas no procedimento de licenciamento ambiental.

Situação irregular

De acordo com pareceres técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), foram constatadas irregularidades no procedimento de licenciamento ambiental do referido empreendimento, conduzido pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).

As irregularidades decorrem principalmente da ausência de prévia complementação do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), bem como da inobservância dos requisitos das duas espécies de compensação ambiental previstas no artigo 17 da Lei nº 11.428/2006 (Lei de Mata Atlântica) e no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000 (Lei do SNUC), esta última devida em razão do significativo impacto sobre os Parques Estaduais do Aratu e de Jacarapé.

Tais requisitos legais estavam presentes nos condicionantes da anuência, concedida pelo Ibama, para supressão de vegetação de mata atlântica no local das obras, os quais foram injustificadamente desrespeitados pela Sudema.
A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil Público nº 1.24.000.001792/2009-99, aberto pelo MPF para investigação do caso.

Compensações ambientais

A compensação ambiental prevista na Lei da Mata Atlântica pode ser realizada na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, e, conforme o caso, em áreas localizadas no mesmo município ou região metropolitana.

Verificada pelo órgão ambiental a impossibilidade de compensação dessa maneira, será exigida a reposição florestal, com espécies nativas, em área equivalente à desmatada, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica.


Por outro lado, havendo significativo impacto ambiental em Unidades de Conservação, será devida outra compensação de caráter financeiro, equivalente ao mínimo de 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, quantia esta que será destinada à unidade afetada.

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Jornal da Paraíba

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