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COTIDIANO

MPPB recomenda que escolas acionem Conselho Tutelar sobre crianças que não forem vacinadas contra Covid-19

Órgão ministerial vê a imunização como obrigatória, mas não proíbe que crianças não vacinadas se matriculem.

Publicado em 20/01/2022 às 17:14


                                        
                                            MPPB recomenda que escolas acionem Conselho Tutelar sobre crianças que não forem vacinadas contra Covid-19
Getty Images/Ivan Pantic Jacqueline Howardda

A vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra Covid-19 é vista como obrigatória pelo Ministério Público da Paraíba. Por isso, o órgão recomendou, em nota técnica emitida nesta quinta-feira (20), que as escolas devem acionar o Conselho Tutelar nos casos em que pais ou responsáveis não imunizem as crianças. 

Apesar disso, o MPPB também recomendou que nenhuma criança tenha a matrícula ou outros direitos infantis proibidos por causa da ausência de proteção. Segundo o documento, todos os casos em que os menores não sejam vacinados deverão ser regularizados pelos responsáveis no prazo máximo de 30 dias. Caso não ocorra, as instituições de ensino deverão comunicar ao Conselho Tutelar e à Promotoria de Justiça da região para as devidas providências.

O Supremo Tribunal Federal determinou, nesta quinta-feira (19), que os MPs dos estados sejam oficiados para que, nos termos das leis relacionadas à proteção infantil, tomassem as medidas necessárias para o cumprimento dos preceitos normativos quanto a vacinação de crianças e adolescentes contra Covid-19. 

A nota técnica trouxe detalhes sobre três pontos específicos envolvidos nas discussões sobre vacinação infantil. 

Proteção coletiva

Sobre a tese de que vacinar é um direito individual, a nota é enfática: “Considerando que a vacina faz parte de uma ação sanitária preventiva em atenção à saúde, esta não pode ser reduzida a um direito individual devido à proteção coletiva que proporciona”. No documento é destacado também o “dever legal dos genitores, tutores e/ou responsáveis legais promover todas as atividades a fim de que as crianças sob o seu poder sejam vacinadas, garantido os seus direitos fundamentais e afastando os processos de responsabilização previstos em lei”. . 

O que diz o ECA

A nota técnica cita o artigo 14 do ECA, que diz: “O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. § 1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Em seguida, faz a seguinte observação: “A vacinação para crianças em relação à covid-19 foi recomendada por Nota Técnica do Ministério da Saúde 02/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS e Nota Técnica 01/2022, da Secretária de Saúde do Estado da Paraíba… e a Comissão Intergestores Bipartite, instância decisória vinculante do Sistema Único de Saúde, prevista pelo art. 19-P, II da Lei 8.080/90, previu na Resolução 293/202 1-CIB/PB a vacinação de todas as crianças de 5 a 11 anos no âmbito do estado”.

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Jornal da Paraíba

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