COTIDIANO
MPT quer multar Cehap em R$ 4 mi por não contratar concursados
Companhia estadual descumpriu TAC com Ministério Público do Trabalho e, além de não demitir comissionados, não convocou aprovados em concurso público.
Publicado em 23/07/2009 às 16:35 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:39
Da Redação
O Ministério Público do trabalho (MPT) entrou com uma ação contra a Cehap por quebra de termo de ajustamento de conduta (TAC). O termo estabelecia um acordo entre o Ministério Público e o órgão do Governo para a demissão de comissionados, já que seria inconstitucional a contratação de servidores sem concurso público para exercer funções técnicas. O TAC foi estabelecido desde de 2005 e até agora não foi cumprido.
Em 2008, a então presidente do órgão, Socorro Gadelha, pediu autorização para realização do concurso. A lista com os 124 aprovados foi divulgada em abril no Diário Oficial deste ano, mas até agora ninguém foi chamado para assumir os cargos.
A Cehap deveria ter demitido os comissionados desde dezembro de 2005, segundo ação do MPT. Houve uma audiência em fevereiro de 2006 e a companhia estadual pediu prazo até maio do mesmo ano para realizar as demissões, o que mais uma vez não foi cumprido.
No último balanço feito em 23 de março de 2009, o quadro de funcionários contava com 27 efetivos, 3 diretores nomeados pelo governador, 75 comissionados e 79 cedidos. (Confira essa informação na pág. 58 da ação)
A ação assinada pelo procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista determina o afastamento de 73 comissionados (veja a lista dos relacionados na pág. 94 da ação) e contratação imediata dos aprovados no concurso público. Se acatado judicialmente, caso essas determinações não sejam cumpridas no prazo de 30 dias, a pena é uma multa de R$ 4 milhões, referente aos descumprimentos desde 2005.
Na ação do MPT, o procurador faz referência a uma lei estadual sancionada em janeiro de 2008 que cria cargos comissionados na tentativa de regularizar os servidores que estão em situação irregular. Veja abaixo transcrição de trecho que revela essa manobra:
"A Promovida sustenta, contudo, que a Lei Estadual nº 8.447, de 02.01.2008 – sancionada mais de dois anos após a celebração do termo de ajuste com o MPT –, criou dezenas de “cargos em comissão”, o que, no equivocado entendimento da Direção da CEHAP, teria supostamente regularizado ou legitimado a situação de todos os prestadores de serviços que, sob o rótulo de “comissionados”, ingressaram na empresa sem aprovação em concurso público.
É inconstitucional a lei que criar cargo em comissão para o exercício de funções técnicas, burocráticas ou operacionais, de natureza puramente profissional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior.” (Regime Constitucional dos Servidores Públicos, 2ª edição, p. 41).
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