COTIDIANO
Mudanças e vetos em texto são publicados no Diário Oficial
Na mesma edição foi publicada Medida Provisória mais ao favorável ao agronegócio e ao setor imobiliário.
Publicado em 29/05/2012 às 8:00
A presidente Dilma Rousseff publicou ontem no Diário Oficial da União o texto do novo Código Florestal brasileiro, com 12 vetos à proposta elaborada pelo Congresso. Na mesma edição, publicou a Medida Provisória nº 571/2012, que preenche as lacunas legais deixadas pelo veto e restaura, mas de forma mais favorável ao agronegócio e ao setor imobiliário, o texto do código elaborado pelo Senado Federal e posteriormente alterado pela Câmara.
Foram vetados cinco artigos inteiros e sete parágrafos. As principais supressões são o artigo 1º, que dava ao código (uma lei ambiental em sua origem) um caráter de mero disciplinador de atividades rurais; e o artigo 61, que na versão da Câmara anistiava desmatamentos ilegais feitos em área de preservação permanente, como informaram os quatro ministros destacados por Dilma para explicar os vetos à imprensa na última sexta-feira.
Em seus lugares foram reinseridos, respectivamente: o artigo 1º do Senado, que estabelece como fundamento da lei a "proteção e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico"; e uma nova formulação para a polêmica questão da recomposição de áreas de preservação permanente ripárias (as chamadas matas ciliares) desmatadas. Trata-se daquilo que o governo batizou de "escadinha", ou seja, a determinação de que a recomposição dessas APPs (áreas de proteção ambiental) será proporcional à largura do rio .
Os chamados minifúndios, ou seja, áreas com até 1 módulo fiscal, serão obrigados a recompor somente 5 metros de APP em rios de até 10 metros de largura.
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