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COTIDIANO

Nova lei cria terapia assistida por cães para crianças com TEA na Paraíba

Lei prevê uso terapêutico de cães treinados para estimular o desenvolvimento social, emocional e cognitivo de crianças autistas.

Publicado em 21/05/2026 às 10:22


					Nova lei cria terapia assistida por cães para crianças com TEA na Paraíba
Inúmeras ações de interesse de pessoas com TEA e seus familiares tramitam no TJ/PB. Foto: divulgação.. Foto: divulgação.

A lei nº 14.479, de autoria do deputado Michel Henrique e sancionada pelo governador Lucas Ribeiro, institui o Programa Estadual de Terapia Assistida por Cães (TAC), destinado a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Paraíba. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (20).

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De acordo com a lei, o programa terá caráter facultativo e programático, com o objetivo de promover o desenvolvimento social, emocional e cognitivo das crianças diagnosticadas com TEA por meio da interação terapêutica com cães treinados e certificados.

  • Entre os principais objetivos do Programa Estadual de Terapia Assistida por Cães estão:
  • Estimular o desenvolvimento social, emocional e cognitivo das crianças com TEA;
  • Reduzir sintomas de ansiedade e isolamento social;
  • Promover maior interação interpessoal e comunicação;
  • Proporcionar bem-estar físico e emocional;
  • Apoiar as famílias no processo de inclusão escolar e social.

Terapia assistida para crianças autistas

A legislação estabelece que a Terapia Assistida por Cães poderá ser conduzida por equipes multidisciplinares formadas por profissionais da saúde, educação e comportamento animal devidamente capacitados, além de cães treinados e certificados conforme regulamentação específica.

A implementação do programa deve seguir princípios de garantia da segurança, saúde e bem-estar das crianças autistas e dos cães envolvidos, com companhamento veterinário regular, adoção de protocolos éticos para proteção da criança e do animal e prioridade à utilização de técnicas de adestramento positivo.

A lei também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com hospitais, clínicas, escolas, organizações não governamentais de proteção animal, centros de treinamento de cães de assistência e apoio emocional, universidades e entidades representativas.

A execução da lei não cria obrigatoriedade imediata de despesas ao Estado, permitindo que o programa seja implementado gradualmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária e por meio de convênios e parcerias.

Imagem

Mabel Pontes

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