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COTIDIANO

Nova lei em João Pessoa permite integração de câmeras de condomínios ao monitoramento municipal

Integração será feita por termo de cooperação, com acesso às imagens em tempo real, armazenamento mínimo de 180 dias e responsabilidades definidas.

Publicado em 14/02/2026 às 18:32


				
					Nova lei em João Pessoa permite integração de câmeras de condomínios ao monitoramento municipal
Câmeras de segurança / Foto: Reprodução Freepik. Jornal da Paraíba

A prefeitura de João Pessoa sancionou uma lei que autoriza a integração das câmeras de segurança de condomínios residenciais, comerciais e mistos à Central de Monitoramento Eletrônico do município.

A lei já está em vigor em João Pessoa, mas os critérios técnicos e os procedimentos administrativos para a efetiva integração dos sistemas de câmeras deverão ser regulamentados no prazo de até 90 dias.

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A medida, voltada ao reforço da segurança urbana, foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (13) e estabelece uma série de regras para a adesão ao sistema.

De acordo com a nova legislação, a integração será realizada por meio da assinatura de um termo de cooperação entre o representante legal do condomínio interessado e a Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (SEMUSB) de João Pessoa. A partir desse acordo, a Central de Monitoramento Municipal passará a ter acesso, em tempo real, às imagens captadas pelas câmeras instaladas nas áreas comuns dos empreendimentos participantes.

Todo o material coletado deverá ser armazenado por um período mínimo de 180 dias. O acesso às imagens ficará restrito às autoridades competentes, como forma de garantir o sigilo e a proteção das informações, conforme previsto na lei.

Responsabilidade dos condomínios

A legislação também define obrigações específicas para os condomínios que aderirem ao sistema.

Será necessário manter um cadastro atualizado de todos os moradores, com a verificação de dados pessoais mediante apresentação de documento oficial com foto. O controle deverá incluir registro eletrônico do nome completo, além da data e do horário de entrada e saída dos condôminos.

No caso de visitantes, o condomínio deverá registrar o motivo da visita e identificar o morador responsável pelo convite. Todas as despesas relacionadas à adequação, aquisição e manutenção dos sistemas de monitoramento permanecem sob responsabilidade exclusiva dos condomínios.

Responsabilidades da Central de Monitoramento

Já a Central de Vigilância Municipal ficará responsável por acionar as forças de segurança sempre que for identificada, por meio das imagens, alguma pessoa com mandado de prisão em aberto.

O suporte técnico necessário para viabilizar a integração dos sistemas também será atribuição da Central.

Imagem

Jornal da Paraíba

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