COTIDIANO
Nova Lei Nacional da Adoção traz benefícios, mas provoca polêmica
Para juiz da Infância e Juventude, Fabiano Moura de Moura, principal objetivo da nova lei é garantir bem-estar da criança e isto, segundo ele, está sendo alcançado.
Publicado em 27/02/2011 às 15:23 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:32
Natália xavier
Do Jornal da Paraíba
Sancionada em agosto de 2009, a nova Lei Nacional da Adoção trouxe benefícios para várias crianças que viviam em abrigos e para pessoas que desejavam adotar um filho. Entretanto, mais de um ano e seis meses depois de entrar em vigor, a lei ainda possui alguns aspectos controversos e que ainda precisam de uma reflexão mais aprofundada, a exemplo da adoção consentida – quando o genitor ‘doa’ a criança a uma pessoa para a adoção.
Para o juiz da Infância e Juventude, Fabiano Moura de Moura, o principal objetivo da nova lei é garantir o bem-estar da criança e isto, segundo ele, está sendo alcançado.
“Eu entendo que primeiro o cuidado deve ser pensar na criança quando está institucionalizada. Com a nova lei, os prazos para a adoção foram diminuídos e há uma maior atenção às crianças que vivem em abrigos. Além disto, o processo de formação para candidatos à adoção também é um avanço conseguido pela lei. Outro motivo que temos para comemorar é o prazo máximo de dois anos de permanência de crianças e adolescentes em instituições”, destacou.
Representantes do Grupo de Estudo e Apoio à Adoção (Gead) também acreditam que o nova lei trouxe muitos ganhos aos pequenos que vivem em lares provisórios. A aposentada Takako Watanabe, de 56 anos, faz parte do grupo, para ela a mudança na legislação trouxe mais agilidade e tornou mais fácil o processo de adoção. “A criança não pode mais ficar muito tempo nas casas-abrigo. Quando há possibilidade, elas voltam ao convívio da família ou de parentes próximos. Quando não há, ela deve ser adotada. Este é um dos grandes avanços”, destacou.
Entretanto, para Takako, as indefinições sobre a possibilidade de adoção consentida ainda são um problema. “Muitos juízes acreditam que para adotar a pessoa precisa estar na fila, outros defendem que se a mãe biológica tem confiança em alguém e quer que aquela pessoa crie o filho dela, nada impede que a adoção aconteça. Aqui na Paraíba ainda existem restrições quanto à adoção consentida, mas no Rio Grande do Norte, por exemplo, já há o entendimento e a adoção consentida é permitida”, afirmou.
O juiz Fabiano Moura de Moura, defende que a fila de espera para a adoção deve ser respeitada, entretanto ele comenta que cada caso deve ser analisado individualmente. “É uma situação que precisa de reflexão. A lei tem colocado que prioritariamente a lista (de pessoas que querem adotar) deve ser respeitada e somente em casos excepcionais isto não acontecerá. Cada caso é um caso e somente diante do interesse da criança (quando já há laços de afeto formados) é que a adoção consentida será permitida”, enfatizou.
Além da proibição da adoção consentida, da preferência por uma mesma pessoa adotar irmãos que estejam em casa-abrigo e da permanência máxima de dois anos nas instituições de acolhimento - exceto se tiverem alguma recomendação judicial contrária - , a lei sancionada em 2009 trouxe também as possibilidades de maiores de 12 anos opinarem sobre o processo e de qualquer pessoa maior de 18 anos, mesmo solteira, poder dar entrada em um processo de adoção.
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