COTIDIANO
Pagamento do IPVA de veículos com placa final 9 com desconto de 10% encerra nesta quinta-feira (30)
Contribuintes devem pagar o tributo na opção da cota única à vista, para evitar multa e acréscimos.
Publicado em 30/09/2021 às 12:14 | Atualizado em 30/09/2021 às 12:29
Termina nesta quinta-feira (30) o prazo para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) nos carros e motos com placa final 9 com desconto de 10%. Os proprietários devem pagar o tributo na opção da cota única à vista, para evitar multa e acréscimos.
>Imprima do boleto do IPVA no site da Sefaz
>Imprima o boleto do IPVA no site do Detran
Os contribuintes têm ainda outras duas opções como pagamento do imposto, mas sem o desconto:
>>Parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento nesta quinta-feira (30);
>>Pagamento total do IPVA no dia 30 de novembro.
Os boletos do IPVA podem ser impressos no site da Sefaz ou no do Detran. O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento dos bancos, nas casas lotéricas ou pelos aplicativos dos bancos.
Pagamento das parcelas anteriores
Para quem optou pelo parcelamento do IPVA dos veículos com finais das placas 7 e 8, os proprietários precisam efetuar o pagamento das parcelas restantes também nesta quinta.
Quem parcelou em três vezes a placa final 7, deverá pagar a terceira e última parcela, enquanto a placa final 8 terá de pagar a segunda parcela. Também vence nesta quinta o pagamento daqueles que optaram pelo pagamento total sem desconto da placa final 7.
Comprovação da isenção da placa final 9
As categorias de pessoas com deficiência, autistas, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo como transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas, de placa final 9, que pediram, no ano passado, a isenção do IPVA, precisarão enviar a documentação via e-mail até o dia 30 de setembro para comprovar a isenção e usufruir do benefício em 2021. Na mesma oportunidade, essas categorias já podem requerer a isenção de 2022.
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