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COTIDIANO

Pensão alimentícia: direito dos filhos, desafios das mães

Entenda os passos legais para solicitar a pensão alimentícia e como garantir os direitos do seu filho.

Publicado em 11/05/2025 às 3:46


				
					Pensão alimentícia: direito dos filhos, desafios das mães
Direitos e deveres na pensão alimentícia. Reprodução / Freepik

A pensão alimentícia é um direito garantido aos filhos, regulada pelo Código Civil Brasileiro. Geralmente, cabe principalmente à mãe acionar a Justiça para que esse direito seja cumprido. Como em muitos casos, são as mulheres que assumem sozinhas a responsabilidade da educação dos filhos, elas também enfrentam os desafios legais na cobrança da pensão.

Para esclarecer como o processo funciona, o Jornal da Paraíba conversou com a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Larissa Raulino.

Ela responde às principais dúvidas sobre o tema:

  • Como pedir pensão alimentícia?
  • Qual o valor da pensão alimentícia?
  • Quando o filho perde o direito à pensão alimentícia?
  • O que pode ser feito se não houver o pagamento da pensão alimentícia?
  • Quais são outros direitos da mãe solo?

Como pedir pensão alimentícia?

A pensão alimentícia pode ser solicitada de duas formas: por acordo entre as partes ou por decisão judicial. A advogada explica que, mesmo em casos de consenso, é preciso formalizar o processo. Sem formalização, não há cobrança futura.

“Em ambos os casos é necessário que a parte interessada ajuíze uma ação judicial, para que o juiz homologue o acordo firmado entre as partes, ou fixe o valor a ser pago”, afirma.

O primeiro passo, segundo a especialista, é buscar a Defensoria Pública (para quem não tem condições financeiras de contratar um advogado) ou um profissional particular.

Qual o valor da pensão alimentícia?

Não há porcentagem fixa. O cálculo considera a renda de quem paga e as necessidades da criança, como educação, saúde e moradia. “O valor da pensão alimentícia é fixado de forma individual em cada processo. São analisadas todas as fontes de renda do alimentante, formais ou informais”, diz Raulino.

No entanto, o valor pode ser revisto: “Sendo comprovado que ocorreram mudanças nas condições financeiras do alimentante ou nas necessidades do alimentado, o valor estipulado pode ser reajustado. Neste caso, o juiz analisará novamente as circunstancias atuais de ambas as partes para fixar o novo valor, podendo aumentá-lo ou diminuí-lo conforme o caso”.

Quando o filho perde o direito à pensão?

A obrigação acaba aos 18 anos ou na emancipação. “Se o filho estiver na faculdade, o direito se estende até o fim da graduação, quando o mesmo terá condições de se inserir no mercado de trabalho para prover o próprio sustento", afirma a advogada.

Há exceção para casos de pessoas com deficiência: “O dever persiste por toda a vida, por ser condição irreversível”.

O que pode ser feito se não houver o pagamento da pensão alimentícia?

Se não houver decisão judicial anterior, a mãe ou responsável deve primeiro entrar com ação para fixação da pensão.

“O devedor é citado para pagar o valor em três dias. Se não pagar, pode ter contas bloqueadas, bens penhorados ou até ser preso”, explica a advogada.

O que fazer se o pai não pagar:

  • Se não há decisão judicial: busque a Defensoria ou um advogado para ajuizar uma ação pedindo a fixação da pensão.
  • Se a pensão já foi fixada: entre com uma ação de Execução de Alimentos. O pai será citado para pagar em três dias.

Em caso de não pagamento, a Justiça pode aplicar sanções legais. A advogada ainda alerta que só é possível cobrar valores retroativos após decisão judicial ou homologação do acordo.

Outros direitos da mãe solo

Segundo Larissa Raulino, a sobrecarga enfrentada por mães solo tem sido levada em conta por decisões judiciais na hora de definir o valor da pensão.

“Após anos de negligência por parte do judiciário, a sobrecarga materna, principalmente da mãe solo, tem sido reconhecida em decisões judiciais como um dos critérios a serem considerados para fixação do valor da pensão alimentícia”, afirma.

Ela explica que o acúmulo de tarefas — como idas ao médico, faltas ao trabalho e ausência de tempo livre — representa um custo invisível, mas significativo, que recai apenas sobre uma das partes.

“O custo da maternidade solo, na verdade, é inestimável e não apenas financeiro, como também emocional e social, e necessita ser, de alguma maneira, compensado pelo pai ausente, ainda que apenas financeiramente”, conta.

Imagem

Janinne Vivian

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