COTIDIANO
Regras para retorno presencial na UFPB devem ser implantadas até 29 de outubro
Novo documento estabelece que a jornada de trabalho dos servidores deverá ser cumprida integralmente de forma presencial.
Publicado em 18/10/2021 às 9:39
A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) publicou uma portaria que dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial, para todos os servidores, durante a pandemia da Covid-19. A norma também disciplina as situações em que os servidores poderão ter jornada de trabalho integralmente de forma remota. As novas medidas dispostas na portaria, e que já estão em vigor, devem ser implementadas até o dia 29 de outubro.
O novo documento estabelece que a jornada de trabalho dos servidores deverá ser cumprida integralmente de forma presencial, nos horários regularmente praticados nas unidades administrativas da instituição, respeitando os protocolos de biossegurança.
Excepcionalmente, nas unidades administrativas em que a chefia imediata constatar não ser possível o distanciamento social mínimo com o quantitativo total de servidores, conforme protocolos de biossegurança, a jornada de trabalho diária dos servidores deverá ser cumprida de forma, preferencialmente, 50% presencial e 50% remota. Alternativamente, a critério da chefia imediata, será permitido ao servidor trabalhar em dias alternados com jornada integral, complementando a carga horária semanal com atividades remotas nos demais dias.
Além disso, a portaria estabelece que servidores docentes em cargos administrativos deverão exercer suas atividades presencialmente, dispensando esta obrigatoriedade para docentes que não tenham cargo de gestão e estejam em atividades remotas de ensino.
A portaria da UFPB também determina o cumprimento dos protocolos de biossegurança. Entre eles, o desenvolvimento das atividades presenciais deverá respeitar o uso obrigatório de máscara, a higienização constante das mãos com álcool etílico 70ºINPM (líquido ou gel) ou com água e sabão, e a manutenção do distanciamento social conforme orientações da Comissão de Biossegurança Institucional (CBI), disponíveis no site da Comissão.
A máscara facial é de uso obrigatório e cada servidor deverá providenciar a sua. Os ambientes de trabalho, as salas de aula e os laboratórios deverão ser sinalizados com a capacidade máxima de pessoas permitida em cada ambiente, respeitando o distanciamento social.
A portaria traz, ainda, orientações às chefias de setor, informações sobre automonitoramento da saúde pelos próprios servidores, afastamento de servidores sintomáticos bem como realização de exame de RT-PCR, entre outras medidas.
A presidente da Comissão de Biossegurança Institucional (CBI) da UFPB, profª. Lígia Ortiz, que tem acompanhado os dados epidemiológicos e de vacinação na Paraíba, sobretudo nos municípios onde estão localizados os quatro campi da instituição, explicou que, com essa medida, a UFPB dá continuidade ao retorno gradual e seguro das atividades. “Continuidade, sim, porque as atividades de pesquisa começaram a retornar já no ano passado, quando lançamos o manual, e outras atividades estão acontecendo na Universidade, como aulas práticas”, comentou a professora, destacando a efetividade das medidas protetivas universais, que são o uso obrigatório de máscara, a manutenção do distanciamento social e a higienização constante das mãos com álcool a 70%.
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, Rita de Cássia ressaltou que a portaria nº 1061 também prevê a possibilidade de retorno das pessoas que, embora se enquadrem no rol das situações de possível trabalho remoto, possam optar por trabalhar presencialmente, por meio de autodeclaração.
“Essa opção tem por base a ideia de que grande parte desses servidores já estão imunizados. Os trabalhadores da educação foi um dos grupos prioritários na vacinação e podem querer optar pelo retorno”, observou a professora.
Professores questionam retorno
A Associação dos Docentes da UFPB (ADUFPB) emitiu uma nota sobre a portaria. Na avaliação da Associação, o documento possui uma série de equívocos que podem colocar em risco o retorno seguro dos trabalhadores.
“Primeiramente, a portaria não trata de uma coisa fundamental para a retomada das atividades de forma segura: a obrigatoriedade da vacina”, explica o presidente da ADUFPB, professor Fernando Cunha. Segundo ele, em momento algum o texto prevê a necessidade de comprovação da imunização completa para o retorno das atividades presenciais.
Outro problema da portaria, segundo o presidente da ADUFPB, é o fato de ela ir de encontro à Instrução Normativa nº 90, do Ministério da Economia, que estabelece orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal para a volta do trabalho presencial. "Segundo a IN90, o retorno deve ser um processo gradual, que se organiza a partir das condições de biossegurança", diz a nota.
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