COTIDIANO
Saiba o que é permitido e o que é vetado durante as eleições
Juízes eleitorais explicam as normas do Tribunal Superior Eleitoral, alertando para as condutas adequadas em termos de propagandas, comícios e passeatas, entre outras manifestações.
Publicado em 01/10/2008 às 20:31 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:43
Karoline Zilah
A Justiça Eleitoral alerta que o prazo para a veiculação da propaganda eleitoral vai até esta quinta-feira (3). Até esta data, serão transmitidos os guias na televisão e na rádio e ainda poderão circular nas ruas os anúncios em jornal impresso.
O juiz da Propaganda de Rua do Tribunal Regional Eleitoral, Hebert Viana, explicou que 48 horas antes até 24 horas após as eleições, é vetada a divulgação de qualquer propaganda política em TV, rádio, internet ou jornal impresso, bem como a realização de comício e reunião públicas com finalidades eleitorais tanto em recintos fechados quanto abertos. A regra entra em vigor da sexta-feira (3) à segunda-feira (6).
No entanto, Herbert Lisboa comentou que algumas exceções de manifestações eleitorais são permitidas até as 22h do sábado (4). Desde a última eleição presidencial, estão liberadas pelo Tribunal Superior Eleitoral as carreatas, passeatas e circulação de carros de som divulgando jingles.
“Os candidatos podem continuar fazendo suas manifestações de campanha até o sábado (4) por meio de carreatas ou passeatas, bem como visitar as comunidades e conversar sobre suas propostas com os eleitores, até porque isto significa a liberdade de ir e vir, mas não podem pedir votos”, explica o juiz da Propaganda de Rua. Ele ressalta que, segundo a Legislação Eleitoral do TSE, estas manifestações não podem ser transformadas em comícios ou showmícios.
O TSE ainda autoriza os candidatos a distribuírem material impresso durante as carreatas e passeatas, como santinhos, mas impede a confecção ou distribuição por comitê ou candidato de brindes como camisetas, bonés, chaveiros, canetas, cestas básicas ou qualquer bem que possa influenciar o voto do eleitor.
Também entram na lista das atitudes vetadas as pichações e a fixação de propagandas em postes de iluminação, sinalizações de tráfego, viadutos, passarelas e afins, bem como imóveis particulares de uso público. Os outdoors já foram descartados da propaganda eleitoral desde o início do período eleitoral.
“O ideal é que o candidato e eleitor evitem qualquer tipo de comportamento que configure como crime eleitoral porque existe uma linha muito tênue entre o que é permitido e o que é vetado pela Justiça Eleitoral”, sugere Herbert Lisboa.
Regras para os eleitores
Os eleitores também devem ficar atentos às regras, especialmente às que dizem respeito às condutas que não são autorizadas no domingo (5), dia do pleito. Propaganda boca-de-urna, transporte de eleitor, uso de alto-falante e bandeiras não são permitidos.
O eleitor tem o direito de manifestar silenciosamente a sua opção de voto por meio de camisas com inscrições ou cores de coligações, bonés, broches e adesivos em roupas ou em carros particulares, contato que estas não tenham sido fornecidas por partidários no dia da eleição.
“Aglomerações de pessoas em atos públicos eleitorais ou mesmo que estejam utilizando camisetas de uma determinada cor também poderão ser investigadas pela Justiça Eleitoral”, alertou Herbert Lisboa. O transporte irregular de eleitores também entra na lista das proibições e será fiscalizado. “Serão liberados apenas carros previamente cadastrados e autorizados pela Justiça, principalmente em zonas rurais, onde não há transporte público regular”, complementou o juiz da 64ª Zona Eleitoral, Aluízio Bezerra.
Ele comentou que as práticas vetadas pela Justiça para o dia do pleito constituem crime e podem resultar em punições de 6 meses a um ano de detenção, além de multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.
O Tribunal Regional Eleitoral avisa que a população pode colaborar com denúncias e que todos os cartórios vão estar abertos durante as eleições. “A fiscalização vai estar nas ruas e todas as urnas eleitorais disponibilizarão auxiliares para tirar dúvidas e prestar esclarecimentos”, explicou o juiz Herbert Lisboa.
No prazo de 30 dias após o pleito, os candidatos, os partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso.
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