COTIDIANO
Seguro-desemprego e auxílio-doença têm novas regras a partir deste sábado
Publicado em 28/02/2015 às 13:27 | Atualizado em 21/02/2024 às 12:34
A partir deste sábado (28), o requerimento para o benefício do seguro-desemprego só será concedido para quem tiver permanecido na função por pelo menos 18 meses ininterruptos. Essa é uma das mudanças implantadas pelo governo federal por meio da Medida Provisória nº 665 e que começa, de forma prática, na próxima segunda-feira (2). O tempo anterior para requerer o benefício era de apenas seis meses trabalho. Com a nova regra, triplica o tempo mínimo (18 meses).
No caso da segunda solicitação do seguro-desemprego, o benefício poderá ser concedido com pelo menos 12 meses de trabalho consecutivos. Somente a partir do terceiro pedido do seguro-desemprego, o trabalhador poderá receber a ajuda do governo com seis meses ou mais no trabalho.
Começam a valer também na segunda-feira (2) as novas regras para concessão e cálculo do auxílio-doença. Os afastamentos de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já seguirão novas regras no domingo. Com as mudanças, os primeiros 30 dias serão bancados pela empresa e só depois pelo governo. O cálculo também será diferente. As mudanças foram definidas pelo governo em duas medidas provisórias enviadas ao Congresso no fim do ano passado.
SEGURO-DESEMPREGO
O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT-PB), Paulo Marcelo Lima, revelou que trabalhadores dos setores do comércio, área rural, metalúrgicas e da construção civil, que têm curta permanência no cargo, serão os mais prejudicados. “Toda a cadeia da construção civil, por exemplo, será prejudicada. Isso atinge desde o fazedor de tijolo que trabalha lá em Guarabira até quem está no comércio”, frisou.
Segundo ele, mais de 50% das pessoas da construção civil não chegam a um ano de trabalho. “Em média, estes trabalhadores demoram entre 45 dias a 90 dias para encontrarem uma nova colocação. Então, como vão sobreviver?”, questionou Paulo Marcelo.
Com a mudança no benefício, publicada no Diário Oficial em 30 dezembro do ano passado, o governo pretende reduzir os custos dos cofres públicos da União. Mas para o procurador do Ministério Público do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas, a alteração das regras não deveria começar pelos mais carentes.
“Lamentamos o fato do governo começar o corte dos gastos mexendo no FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e nos benefícios dos trabalhadores. Ele poderia reduzir cargos e comissões e regulamentar o imposto sobre grandes fortunas para economizar. A corrupção é que acarreta o déficit público e não o pagamento do seguro-desemprego”, destacou Varandas.
CERCA DE 60% DOS TRABALHADORES
Mais de 60% das demandas que chegam ao Sine Paraíba requerendo o seguro-desemprego são de trabalhadores com menos de 18 meses trabalhados. A informação é uma estimativa da articuladora empresarial do órgão, Rita Rocha.
Segundo ela, por dia são atendidas no local, pelo menos, 60 pessoas que solicitam o benefício. A maior parte são empregados dos setores do comércio, serviço e da construção civil. “Acredito que, com estas mudanças, a procura deva ficar BEM menor”, frisou Rita Rocha.
Vale lembrar que outra alteração da MP diz respeito ao número de parcelas do benefício a que o trabalhador tem direito. Atualmente o seguro-desemprego é concedido em, no máximo, cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação: três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos 36 meses.
A outra situação é o pagamento de quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses. Vale lembrar que o período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício.
A partir do mês de março, para a primeira e segunda solicitações, o trabalhador terá direito a 4 parcelas, caso cumprida a carência mínima (18 meses para o primeiro requerimento e 12 meses para o segundo) e 5 parcelas, caso o contrato tenha perdurado por pelo menos 24 meses. Já no caso de uma terceira solicitação em diante, o empregado tem direito a 3 parcelas (para contratos entre 6 e 11 meses), 4 parcelas (para contratos entre 12 e 23 meses) e 5 parcelas (para contratos a partir de 24 meses), sempre tomando por base os últimos 36 meses.
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