icon search
icon search
icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

Simples Nacional: empresas optantes de João Pessoa devem regularizar os débitos

Prazo para regulamentação é até o dia 30 de novembro, sujeito à exclusão do regime tributário dos negócios que não resolverem suas pendências.

Publicado em 09/11/2021 às 11:50


                                        
                                            Simples Nacional: empresas optantes de João Pessoa devem regularizar os débitos
Foto: Reprodução/Agência Brasil

A Prefeitura Municipal de João Pessoa, por meio da Secretaria da Receita Municipal (Serem), está convocando as empresas optantes pelo Simples Nacional e que possuem débitos para regularizarem a situação. O prazo para regulamentação é até o dia 30 de novembro, sujeito à exclusão do regime tributário dos negócios que não resolverem suas pendências.

A lista com os nomes das empresas consta no Anexo Único da Portaria Tributária nº 017/SEREM, de 15/10/2021, publicada no Semanário Oficial do Município nº 1811. Essas empresas possuem débitos de IPTU, ISS, ITBI, TCR, outras taxas, multas e parcelamentos com parcelas atrasadas. Caso permaneçam como inadimplentes, serão excluídas do Simples Nacional.

O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado dentro do prazo de 30 (trinta) dias da ciência da notificação. Caso opte pelo parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga no prazo mencionado.

Para saber o detalhamento dos débitos, o representante da empresa poderá enviar email para [email protected] ou [email protected] ou ainda comparecer ao atendimento presencial da Serem no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria.

As notificações feitas através do DTE foram enviadas no dia 28/09/2021, informando a existência de débito e concedendo um prazo de 30 (trinta) dias para regularizar sua situação perante o Município e evitar a exclusão da empresa, o referido prazo começou a ser contado a partir da data da ciência registrada no DTE.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp