COTIDIANO
STF concede liminar e retira PB de condição de inadimplência
Com a decisão temporária do Supremo Tribunal Federal, Estado pode receber verbas na ordem de R$ 445 milhões que estavam retidas pelo Tesouro Nacional.
Publicado em 18/07/2009 às 10:07 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:39
Da Redação
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, deferiu, nesta sexta-feira (17), a liminar pedida pelo Governo do Estado para que a Paraíba seja retirada da condição de inadimplência no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias vinculado ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Cauc/Siafi), semelhante à inscrição de um consumidor no SPC ou no Seresa.
O sistema impedia o repasse de verbas federais decorrente de convênios, mas com a decisão devem ser desbloqueadas verbas públicas da ordem de R$ 445 milhões que estão retidas pelo Tesouro Nacional.
A decisão do presidente do STF é para que a "União Federal afaste todos os efeitos contra o Estado da Paraíba das inscrições contidas no SIAFI, CAUC, CONCOV e em quaisquer outros cadastros, listagens ou que lhes fizessem as vezes ou tivessem semelhante finalidade".
A Paraíba estava sendo considerada inadimplente porque o Estado não teria cumprido com a aplicação mínima de 25% de sua receita líquida na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
No entanto, a liberação das verbas é considerada temporária porque, segundo o andamento do processo, o STF ainda pediu informações à União sobre o pedido do Governo de retirada do nome do Estado do rol de inadimplentes.
Na Ação Cautelar 2395, o Estado pede ao STF que retire o nome da Paraíba do Cauc/Siaf. O pedido concedido liminarmente afasta todos os efeitos contra o Estado da Paraíba das inscrições contidas nestes sistemas.
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