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COTIDIANO

STF decide sobre recomendação do MPF que impede expor presos

Ação impetrada pela Procuradoria Geral do Estado é para barrar recomendação do MPF que impede Secretaria de Segurança Pública de expor presos à imprensa.

Publicado em 23/02/2010 às 10:15 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:37

Do Paraíba1
Com STF

A Procuradoria Geral da Paraíba entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o direito de expor presos à mídia, o que contraria a Recomendação 09/2009, expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) ao secretário de Defesa e da Segurança Social do Estado, Gustavo Gominho. O relator da Ação Cível Originária (ACO 1518) será o ministro Cezar Peluso.

O documento do MPF, expedido em abril de 2009, impede que a Secretaria dê acesso à imprensa ou divulgue, como assessoria, imagens de presos ou pessoas sob a sua guarda, exceto se houver o consentimento escrito ou gravado do entrevistado.

De acordo com o texto da Recomendação 09/2009, reproduzido na ACO, o MPF proibiu a exposição pública de presos, mesmo que para isso seja necessário recolher essas pessoas às viaturas ou ao interior das instalações policiais, ou impedir a realização de imagens não consentidas nas instalações policiais.

A Procuradoria Geral da Paraíba, autora da ação, argumenta que o fim do contato de presos com repórteres é um obstáculo ao cumprimento do dever de promover a segurança e um sacrifício integral ao direito à informação e à liberdade de imprensa, fundamentais à democracia.

“Aí está a necessidade de informar à população sobre atividades criminosas e seus atores, inclusive como forma de participação popular na Segurança Pública, uma vez que, se bem informado, o cidadão pode denunciar às autoridades públicas sobre a prática de atos criminosos e do paradeiro dos seus atores”, diz a ação apresentada pelo estado da Paraíba.

Os procuradores informaram que muitas denúncias anônimas feitas à polícia são decorrentes da divulgação de informações e imagens dos envolvidos.

Competência

A Procuradoria alega, ainda, que não cabe ao Ministério Público Federal fazer a recomendação porque a natureza dos direitos de personalidade (imagem, intimidade e vida privada) é individual, e o Ministério Público só tem competência para atuar em casos de direitos difusos (ou da coletividade) ou indisponíveis.

Em outro trecho da ACO, a procuradoria do estado compara a exposição das operações da Polícia Federal com a da polícia do estado. “Por que a Polícia Federal pode apresentar à imprensa os detidos em decorrência da sua atuação e a polícia do estado autor não?”, questionam os procuradores do estado.

Imagem

Jornal da Paraíba

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