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COTIDIANO

STF intima Roberto Cavalcanti para fase final em caso de sonegação

Senador deve apresentar alegações finais dentro de 15 dias sobre acusação de apropriação indébita. Segundo denúncia do MPF, ele teria sonegado dívidas no INSS.

Publicado em 19/08/2010 às 9:50 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:35

Da Redação
Com STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa determinou que o senador paraibano Roberto Cavalcanti Ribeiro (PRB) apresente, no prazo de 15 dias, suas alegações finais sobre a denúncia do Ministério Público Federal de supostos crimes de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A, do Código Penal – CP).

O relator advertiu que se o senador não cumprir a determinação do STF dentro do prazo, será designado um defensor público para o caso.

O MPF pede a condenação do senador, alegando que ele teria sonegado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento das contribuições previdenciárias que foram descontadas de seus empregados de dezembro de 1997 a 3 de junho de 1998.

Defesa negada

Ao decidir no processo, o ministro Joaquim Barbosa indeferiu todos os demais pedidos formulados pela defesa. Este foi iniciado no estado de origem de Roberto Cavalcanti (Paraíba) e transferido para o STF, em razão de prerrogativa de foro (direito de ser julgado pelo STF), quando ele assumiu a vaga deixada pelo então senador José Maranhão (PMDB-PB), que assumiu o governo da Paraíba em fevereiro do ano passado, devido à cassação do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB).

A defesa pediu a revogação de despacho que deu por encerrada a colheita da provas testemunhais. Alegou, ainda, a nulidade na oitiva de duas testemunhas no processo. No primeiro caso, pois a defesa somente foi intimada do despacho que determinou a expedição da carta precatória para oitiva dessa testemunha, mas não da expedição da carta propriamente dita; no segundo, porque o réu não foi intimado da carta precatória expedida para sua inquirição, razão por que não pôde fazer perguntas à testemunha.

Alegou, ainda, supressão da fase processual que permite à acusação e à defesa requerer diligências, pois queria requisitar documentos à Receita Federal, mas não foi intimada após manifestação do MPF nessa fase.

Por fim, não teria sido intimado para apresentar alegações finais após a acusação ter oferecido as suas razões finais.

Clique aqui e leia os detalhes da decisão do STF

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Jornal da Paraíba

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