COTIDIANO
STF livra magistrado de processo por posse ilegal de caneta-revólver
Arma foi encontrada na casa do magistrado durante operação da PF. Ministro Gilmar Mendes avaliou denúncia como abuso de autoridade.
Publicado em 10/06/2010 às 17:44
Do G1
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (10), por 8 votos a 1, suspender ação penal contra o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Roberto Haddad, por posse ilegal de arma de uso restrito –uma caneta-revólver calibre 22.
A arma foi apreendida na casa do magistrado durante as investigações da Operação Têmis, da Polícia Federal, que em 2007 apurava o envolvimento de juízes em suposto esquema de venda de sentenças. Ao final do inquérito da PF, não houve denúncia contra Haddad.
A caneta-revólver tinha registro, mas o Ministério da Defesa questionou a documentação porque arma havia sido declarada como sendo norte-americana, quando na verdade foi fabricada em Taiwan. A defesa de Roberto Haddad afirmou que houve um erro no registro da arma.
Em janeiro deste ano, o ministro Gilmar Mendes já havia determinado em decisão liminar a suspensão da ação penal contra Haddad. Mendes acompanhou o voto do relator da ação, ministro Dias Toffoli, pela extinção do processo e classificou como “excesso” o recebimento da denúncia contra o magistrado.
“Parece que houve um excesso no que diz respeito à denúncia, como se fizesse um tipo de compensação já que houve busca e apreensão. O resultado dessa chamada Operação Têmis foi a apreensão de uma caneta-revólver”, ironizou o ministro.
Mendes defendeu a necessidade de uma lei para coibir abuso de autoridade. “É preciso que haja limite para esse tipo de coisa. Pelo menos o senso do ridículo poderia poupar de tal vexame. Raramente se vê um caso com tais características de bizarro. É preciso meditar sobre essas coisas. É um caso que constrange e envergonha quem dele participou”, disse Mendes.
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, também votou pela suspensão do processo e considerou como “clara a inexistência de perigo”, já que o magistrado mantinha outras armas de maior calibre em sua coleção.
“Deveria haver certa prudência sobre tudo para não submeter um magistrado ao constrangimento de uma ação penal”, afirmou Peluso.
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