COTIDIANO
STJ julga pedido de federalização do Caso Manoel Mattos nesta quarta
Advogado Manoel Mattos, que enfrentava grupos de extermínio na Paraíba em Pernambuco, foi executado em janeiro de 2009, em Pitimbu, no Litoral Sul da Paraíba.
Publicado em 22/06/2010 às 20:04 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:36
Da Ascom do MPF
Está na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quarta-feira (23) o julgamento do pedido de federalização do processo sobre a morte do advogado Manoel Mattos, morto em janeiro de 2009, em Pitimbu, no Litoral Sul da Paraíba. A federalização foi pedida ao STJ em junho de 2009 pelo então procurador-geral da República Antonio Fernando Souza. O pedido será relatado pela ministra Laurita Vaz.
De acordo com o entendimento do PGR, a apuração e punição desse homicídio deve ser retirada da Justiça Estadual e, em sentido mais amplo, toda a apuração quanto ao grupo de extermínio deve ser levada para a competência da Justiça Federal. A justificativa para a transferência estaria evidenciada na falta de resultados práticos das investigações, bem como no envolvimento de agentes dos estados de Pernambuco e Paraíba, em diversos níveis hierárquicos.
Manoel Bezerra de Mattos Neto atuava no enfrentamento dos grupos de extermínio que atuam em Pernambuco e na Paraíba. A ação desses grupos foi tratada em Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados em 2005, que recomendou várias medidas específicas. Mesmo assim, o estado não tomou providências quanto à repressão e investigação dos crimes, resultando na morte de Manoel Mattos.
Requisitos
Segundo o incidente, o deslocamento de competência é possível considerando-se os requisitos de grave violação de direitos humanos e a possibilidade de responsabilização internacional pelo descumprimento de obrigações assumidas em tratados internacionais.
A ofensa ao direito à vida estaria evidente por parte de grupos organizados em atividade reiterada, com a premissa de “afastar do Estado-juiz a possibilidade de exercer a jurisdição, pois tais grupos de extermínio atribuem-se a capacidade de decidir (e executar) a punição àqueles que, por eles, são tidos como infratores das regras de vida em sociedade”.
Além disso, o homicídio do vereador seria uma situação excepcional de violação de direitos humanos, pois também teve como elemento motivador a intenção de fazer calar uma das vozes que se levantavam contra a impunidade.
O PGR afirma ainda que não se trata de uma alegada presunção de risco de responsabilidade internacional, mas da constatação de que já se instaurou a jurisdição internacional, uma vez que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos determinou, desde setembro de 2002, que fossem adotadas medidas cautelares para conferir proteção integral a diversas pessoas envolvidas no embate com o grupo de extermínio.
De acordo ele, tais medidas foram descumpridas e ao menos duas das pessoas cuja proteção integral foi determinada pela Comissão já foram assassinadas.
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