COTIDIANO
Texto alternativo do Código Florestal tramita na Câmara
Parlamentares alegam que proposta aprovada não normatiza atividades como ecoturismo, pastoris e de turismo rural.
Publicado em 12/05/2012 às 6:30
Tramita na Câmara a versão "alternativa" do Código Florestal, de autoria dos deputados Bohn Gass (PT-RS) e Sibá Machado (PT-AC). As informações são da Agência Brasil. Segundo os parlamentares, o texto foi elaborado porque a proposta aprovada pela Câmara em abril de 2012 não normatiza devidamente temas como a regularização de propriedades rurais, atividades pastoris, ecoturismo e turismo rural consolidados até 22 de julho de 2008 em Áreas de Preservação Permanente (APPs).
A proposta cria condições para recuperação, conservação e utilização dessas áreas em imóveis rurais de até quatro módulos fiscais. Para eles, o projeto é direcionado a maioria dos proprietários rurais brasileiros, responsáveis por 70% de todo o alimento produzido no Brasil.
ANISTIA
De acordo com o projeto, a União terá até dois anos, após a publicação da nova lei, para implantar os Programas de Regularização Ambiental (PRAs) nas áreas consolidadas até 2008. As normas do programa serão gerais, cabendo aos estados e ao Distrito Federal detalhá-las conforme as características territoriais.
A inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural será obrigatória para a adesão ao PRA e deverá ser feita até dois anos após a implantação do programa. A fim de garantir a segurança jurídica da nova lei, será exigida ainda a assinatura de um termo de compromisso e de ajustamento de conduta.
A assinatura nos prazos estabelecidos livrará o proprietário das sanções previstas para desmatamentos feitos até julho de 2008.
Cumprida as regras do PRA, as multas serão convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
A existência das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural nas APPs deverá ser informada no CAR para fins de monitoramento. Nesses casos, será exigida a adoção de técnicas de conservação do solo e da água.
Não serão permitidas atividades consolidadas nas APPs de imóveis inseridos nos limites de unidades de conservação de proteção integral criadas até a promulgação da lei.
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