COTIDIANO
TJ da Paraíba anula sentença de pronúncia por questionar tese da defesa antes do julgamento
Publicado em 05/02/2020 às 11:10 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:44
Decisão poderia interferir no convencimento dos jurados. Pai e filho são acusados de tentativa de homicídio em Cruz do Espírito Santo
Uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) anulou, por excesso de linguagem, uma sentença de pronúncia da Comarca de Cruz do Espírito Santo, em um processo onde pai e filho são acusados de tentativa de homicídio, em 2014. De acordo com o entendimento do Tribunal, a decisão de pronúncia teria questionado a tese da defesa apresentada pelos advogados dos réus - o que só deveria ser feito pelos jurados no Tribunal do Júri, a quem compete o julgamento de crimes dolosos praticados contra a vida.
O caso não é regra no Judiciário paraibano, mas em muitas situações advogados criminalistas têm reclamado - e com razão - de decisões semelhantes. “A pronúncia, como qualquer outra decisão judicial, deve ser fundamentada, porém sem que se faça exagerado cotejo analítico das provas e sem afirmações que impliquem julgamento antecipado e condenatório em relação à imputação feita na denúncia”, explicou o relator do caso, o juiz convocado Tércio Chaves de Moura.
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Ele ressaltou, ainda, que sendo o Conselho de Sentença o juízo natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, compete a ele, exclusivamente, o exame aprofundado das provas colhidas. “Neste vértice, uma decisão que venha a analisar o mérito da causa, expondo a opinião pessoal do juiz que rechaça a tese defensiva, pode vir a influenciar a decisão dos jurados de modo a caracterizar a usurpação da competência conferida ao Tribunal do Júri, maculando a garantia constitucional do juiz natural”, enfatizou.
Agora, após a anulação da sentença, o processo vai retornar à Comarca de Cruz do Espírito Santo para que os réus, Carlos Roberto da Silva e Rodrigo da Silva, sejam ou não novamente pronunciados. O advogado deles, Aécio Farias, considerou que a "coloca um freio e protege a decisão dos jurados, que deve ser soberana e sem a interferências".
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