icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

TJ decreta ilegalidade da greve dos servidores do judiciário estadual

Greve foi julgada ilegal por unanimidade no pleno do Tribunal de Justiça na sessão da quarta-feira (14). Ainda ficou determinada multa de R$ 5 mil por dia de paralisação.

Publicado em 15/07/2010 às 7:02 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:36

Karoline Zilah
Com TJPB

A greve dos servidores do Poder Judiciário Estadual foi julgada ilegal pelo pleno do Tribunal de Justiça. A decisão unânime saiu na sessão realizada na quarta-feira (14). com relatoria do juiz Carlos Sarmento, substituto do desembargador e presidente do TRE, Genésio Gomes Pereira Filho, afastado durante o período eleitoral.

Um dos sindicatos de trabalhadores, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (Sinjep), já anunciou que recorrerá da decisão, assim que a mesma for publicada no Diário da Justiça. Os funcionários dizem querer defender o direito de greve.

De acordo com o presidente do sindicato, João Ramalho, declarou ainda, na próxima segunda-feira (19) haverá uma negociação com a mesa diretora do TJ-PB, na tentativa de viabilizar as reivindicações da categoria: reposição salarial, jornada única de trabalho e o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR). No mesmo dia, os servidores terão uma assembleia.

"Os servidores devem continuar mobilizados na praça e nas comarcas, até que se esgotem todos os meios jurídicos e políticos na resolução deste tão importante movimento paredista", declarou o presidente do sindicato.

A ilegalidade

De acordo com a assessoria de imprensa do TJ, o relator do processo teria direito à decisão monocrática, mas optou por levar a questão para ser debatida com toda a Corte.

Durante a sessão, foi acolhida, por unanimidade, a questão de ordem levantada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, de que o servidor do Poder Judiciário é titular do direito de greve. A princípio, o relator divergiu da Corte, por entender que “alguns serviços não podem ser interrompidos dados à essencialidade, dentre eles, a atividade judiciária”. Mas, o magistrado acabou acatando o entendimento da maioria.

Já no tocante à legalidade da greve, os membros da Corte deferiram o pedido de Tutela Antecipada. “Não há razões fundamentadas, a princípio, para a deflagração da greve”, disse o magistrado.

Foi arbitrado, ainda, a multa no valor de R$ 5 mil por dia de paralisação, a cada sindicato que desobedecer à ordem judicial. O desembargador João Alves da Silva divergiu e votou pela diminuição do valor para R$ 2 mil.

Ainda esta semana, o presidente do Tribunal de Justiça, Ramalho Júnior, publicará Ato convocando os servidores para o retorno imediato as suas atividades.

Início da greve

Os servidores do Poder Judiciário do Estado pararam as atividades há mais de um mês. No dia 6 de julho, o procurador-geral do Estado, José Edísio Souto ajuizou ação no Tribunal de Justiça da Paraíba pedindo a ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário estadual.

O processo foi ajuizado contra a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (AOJEP); Associação dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (ASSTEJ); Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários do Estado da Paraíba (ASTAJ); Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (SINJEP); e Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP).

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp