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COTIDIANO

TJ nega aposentadoria a Marcos Souto e publica vacância do cargo

Agora afastado do cargo de desembargador, Marcos Souto Maior fica também sem a aposentadoria, que foi negada pela presidência do Tribunal de Justiça.

Publicado em 21/07/2009 às 7:06 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:39

Karoline Zilah

Cumprindo a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Diário da Justiça do Estado publicou nesta terça-feira (21) um ato do Tribunal de Justiça da Paraíba que determina a vacância do cargo de desembargador de Marcos Souto Maior. Na mesma edição, o atual presidente, Luiz Silvio Ramalho, indeferiu o pedido de aposentadoria a Souto Maior.

Ou seja, afastado das atividades como desembargador, o ex-presidente do TJ também teve negado o benefício da aposentaria. Para o seu lugar, está sendo cotado o atual secretário-chefe da Casa Civil do Estado, José Ricardo Porto.

Há mais de três anos Marcos Souto Maior luta na Justiça contra processos administrativos. Devido a série de denúncias, ele foi afastado enquanto presidia o Tribunal de Justiça em 2005 por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ser investigado.

Em dezembro de 2008, ele deu entrada no pedido de aposentadoria, que foi negado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em fevereiro, ainda no cargo de desembargador, ele recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a decisão do CNJ.

Um mês depois foi a vez do STJ se pronunciar sobre sua permanência no Tribunal de Justiça da Paraíba. Sem êxito, Marcos Souto Maior continuou afastado de suas atividades até que fosse julgada a ação penal que o acusava de peculato e de ordenação de despesas não autorizadas em lei.

No mais recente andamento do caso, em junho, o CNJ decidiu impedir que Souto Maior exerça as funções de magistrado e de advogado, culminando com a publicação da vacância do seu cargo no Diário da Justiça desta terça-feira.

Entenda o caso

O desembargador ocupou o cargo de presidente do TJPB entre 2001 e 2002, quando determinou o sequestro de R$ 147 mil para quitar um precatório, favorecendo um suposto amigo e, à época, assessor especial da presidência do Tribunal, que ocupava a 23ª posição na ordem cronológica dos pagamentos.

Conforme o relator apresentou em seu voto, houve evidências de uma “tramitação especialmente célere” do processo que autorizou o pagamento, além de “vínculos de amizade e atuação funcional” entre o desembargador e o beneficiado pela decisão.

A defesa de Souto Maior argumentou que o Estado paraibano já havia desrespeitado a ordem cronológica dos pagamentos, a partir de acordos extrajudiciais que beneficiaram pessoas que não estavam entre os primeiros da lista.

Atualizada às 13h30.

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Jornal da Paraíba

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