COTIDIANO
TJ proíbe descontos em salários de servidores da Prefeitura de Patos usados em programa social
De acordo com o MP, que requereu a proibição dos descontos, estes aconteciamcusteio do Programa de Atenção à Primeira Infância (Programa PAI).
Publicado em 24/09/2026 às 19:01 | Atualizado em 24/09/2026 às 19:11

A 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou a proibição de descontos em salários de servidores da Prefeitura de Patos, no Sertão da Paraíba, que financiavam o Programa de Atenção à Primeira Infância (Programa PAI), sem autorização. A determinação foi divulgada nesta quinta-feira (24).
Essa determinação também se estende, conforme o Ministério Público da Paraíba (MPPB), que entrou com a ação, para servidores efetivos, comissionados ou contratados por tempo determinado. Os únicos casos com exceção são apenas os descontos individualmente comprovados por autorização prévia do credor.
O Jornal da Paraíba entrou em contato com a Prefeitura de Patos, que disse que vai emitir uma nota em conjunto com a Procuradoria Geral do Município para se posicionar sobre a decisão judicial.
De acordo com o MP, a prefeitura também está proibida de efetuar qualquer retenção sobre pagamentos e faturas devidos a fornecedores, prestadores de serviços, executores de obras contratadas e demais credores.
Em caso de descumprimento, a Justiça pode aplicar multa correspondente ao dobro do montante mensalmente arrecadado de forma indevida, limitada inicialmente a R$ 500 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
De acordo com o processo, havia uma retenção mensal de 1,5% da remuneração de servidores efetivos, contratados e comissionados, lançada automaticamente na folha de pagamento.
Essa medida também era estendida a “todo e qualquer pagamento” efetuado a fornecedores, prestadores de serviços, executores de obras contratadas e em “pagamentos outros", também conforme o órgão.
O MPPB disse que constatou que mais de 3 mil servidores foram atingidos pela medida e que cerca de R$ 80 mil foram retidos em um único mês, escriturados como “receitas extraorçamentárias”.

Comentários