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COTIDIANO

TJPB adere ao 'Juízo 100% Digital'. Veja como vai funcionar

Adesão ao formato foi regulamentada por resolução publicada hoje

Publicado em 17/08/2021 às 12:28 | Atualizado em 23/06/2023 às 13:36

O Diário da Justiça de hoje traz a Resolução Nº 30/2021, que dispõe sobre a adesão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ao “Juízo 100% Digital”. A Resolução foi assinada pelo Presidente do TJPB, Saulo Henriques de Sá e Benevides.

O “Juízo 100% Digital” é uma modalidade na qual todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas por meio eletrônico, por intermédio da rede mundial de computadores - e sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores.

Os processos que tramitam sob a modalidade “100% Digital” coexistirão, no âmbito da mesma unidade jurisdicional, com processos que tramitam na modalidade tradicional, com identificação própria.

Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do "Juízo 100% Digital”, diz a Resolução.

O documento esclarece ainda que o “Juízo 100% Digital” poderá se valer também de serviços prestados presencialmente por outros órgãos do Tribunal, como aqueles exercidos pelos centros de conciliações, de cumprimento de mandados e contadoria, por exemplo.

Escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa

A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação. A opção da parte demandante será efetuada mediante marcação em local próprio do processo judicial eletrônico, quando do seu ajuizamento, devendo ser fornecido endereço eletrônico e linha telefônica móvel das partes e dos advogados.

A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua primeira manifestação no processo, mas uma vez adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados.

O juiz auxiliar da Presidência, Euler Jansen, explicou que “a qualquer tempo o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, será considerada uma aceitação tácita.

Entretanto, havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor da resolução.

De acordo com a Resolução, em hipótese alguma, a retratação ensejará a mudança do juízo natural do feito, porém, poderão, a qualquer tempo, celebrar negócio jurídico-processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a escolha do “Juízo 100% Digital” ou para, ausente esta opção, a realização de atos processuais isolados de forma digital.

O “Juízo 100% Digital” será adotado no âmbito de todas as unidades judiciárias. Caso o rito não esteja disponível na unidade para a qual for distribuído o processo, o andamento seguirá a modalidade tradicional, não sendo admitido pedido de redistribuição. A listagem das unidades jurisdicionais que aderirem ao “Juízo 100% Digital” será divulgada, no portal do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Os depoimentos serão realizados, tal como previsto nos artigos 385 e 453 do Código de Processo Civil, por meio de videoconferência, devendo os depoentes apresentarem documento com foto que possibilite sua identificação.

Para garantir a publicidade, as audiências telepresenciais poderão ser acompanhadas, sob análise do magistrado presidente, por pessoas não relacionadas às demandas, ressalvados os casos de segredo de justiça.

Durante o acompanhamento da audiência, o espectador deverá manter sua câmera ligada para a verificação de sua identidade e presença, podendo ser determinada sua exclusão, caso não cumpridas as determinações previstas na Resolução 30/2021.

O documento diz ainda que fica a critério do juiz repetir os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados.

A Resolução prevê que as partes, advogados, defensores públicos, testemunhas, peritos ou o Ministério Público poderão, com antecedência mínima de dois dias úteis, apresentar justificativa que demonstre a impossibilidade de sua presença na audiência telepresencial, o que será avaliado e decidido pelo livre convencimento motivado do magistrado competente.

Ausente a justificativa ou decidindo o magistrado pela rejeição daquela apresentada, as partes ou testemunhas que não comparecerem à audiência telepresencial deverão suportar, a critério do juiz, os efeitos legais da ausência. Na hipótese em que, por dificuldade ou indisponibilidade tecnológica dos recursos utilizados, o Ministério Público, advogado, parte, testemunha ou qualquer outro que deva participar do ato processual, não conseguir realizar ou completar a sua intervenção, deverá o magistrado decidir sobre o adiamento, retomada e validade dos atos processuais até então produzidos.

Audiências serão gravadas e inseridas no PJe Mídias

A Resolução define também que as audiências serão gravadas em sistema audiovisual e inseridas no PJe Mídias sempre que houver a produção de prova e, em quaisquer outros casos, conforme entendimento do juiz por essa necessidade. O horário de atendimento eletrônico será o mesmo do atendimento presencial do Tribunal.

O “Juízo 100% Digital” deverá prestar atendimento remoto por meio dos canais de comunicação utilizados no “Balcão Virtual”. O advogado que demonstrar interesse em ser atendido virtualmente pelo magistrado deve contactar a unidade por meio do “Balcão Virtual”, observando os procedimentos traçados no Ato da Presidência n° 21/2021. Art. 10.

Por fim, a Resolução determina que a Diretoria da Tecnologia da Informação deve adequar, no prazo de 30 (trinta) dias, o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) a fim de permitir à parte autora, no ajuizamento da ação, indicar sua opção pelo “Juízo 100% Digital”.

*** Com informações do TJPB

Imagem

João Paulo

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