COTIDIANO
TJPB reconhece prescrição para deputado, mas manda 'caso de fantasma' para instrução no 1º grau
Defesa do deputado assegura que ele provará inocência ao fim do processo
Publicado em 04/06/2021 às 18:36 | Atualizado em 23/06/2023 às 13:37
Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reconheceu a extinção de punibilidade do deputado estadual paraibano, Manoel Ludgério (PSD), em parte do processo que investiga a contratação de uma servidora supostamente fantasma na Assembleia Legislativa. Outros fatos alegados pelo Ministério Público, no mesmo processo, que teriam ocorrido em outros momentos, seguirão o curso normal do processo.
O resumo da decisão foi publicado no Diário da Justiça de hoje.
Os desembargadores acolheram embargos de declaração apresentados pela defesa do deputado e reconheceram a extinção, por "decurso do prazo prescricional", quanto "aos crimes teoricamente praticados entre os meses 01/09/2003 a 31/12/2003". O TJ já havia, em outro momento, reconhecido a prescrição para o período entre fevereiro e agosto de 2003.
O deputado, a esposa dele e vereadora Ivonete Ludgério (PSD) e Carlos Alberto Andre Nunes são investigados por uma suposta contratação de uma servidora fantasma. Os três ainda continuam figurando como réus no processo.
Na mesma decisão de ontem os desembargadores encaminharam o processo para ser instruído na 4ª Vara Criminal de João Pessoa. Depois da instrução, o feito será apreciado pelo TJ, por conta do foro privilegiado de Ludgério.
Ao blog, o advogado de Ludgério disse que o deputado e os demais investigados irão provar inocência, ao fim do processo. "Somente agora, na instrução processual, nós vamos finalmente apresentar as provas e provar a inocência e a total improcedência da denúncia", disse o advogado José Edísio Souto.
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