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COTIDIANO

Transporte elétrico na orla de João Pessoa: veja o que é proibido e valores das multas

Circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, ou seja, que se utilizam de propulsão própria para funcionar está proibida nas orlas dos bairros de Cabo Branco e Tambaú.

Publicado em 28/12/2023 às 6:39 | Atualizado em 05/02/2024 às 16:58


                                        
                                            Transporte elétrico na orla de João Pessoa: veja o que é proibido e valores das multas
Reprodução

A partir desta quinta-feira (28) começa a proibição da circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, ou seja, que se utilizam de propulsão própria para funcionar, entre as orlas dos bairros de Cabo Branco e Tambaú, após medida provisória que foi publicada no Diário Oficial de João Pessoa, no dia 21 de dezembro. 

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) vai ser a responsável pela fiscalização dessa área de orla para que esse tipo de equipamento não possa transitar pelas ciclovias, ciclofaixas, largos e calçadas da orla marítima de João Pessoa. 

Um período educativo, feito pela Semob, aconteceu entre a terça-feira (26) e a quarta (27), com agentes da instituição alertando para as restrições que já estão valendo. Agentes pararam pessoas e informaram sobre a proibição e o motivo da mudança. 

O Jornal da Paraíba preparou uma lista com as principais informações sobre a nova proibição e também sobre as penalidades que quem for flagrado com algum desses equipamentos pode sofrer. 

Quais equipamentos estão proibidos


				
					Transporte elétrico na orla de João Pessoa: veja o que é proibido e valores das multas
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos - Foto: Semob-JP. Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos - Foto: Semob-JP

De acordo com a medida provisória nº 40, publicada em 21 de dezembro no Diário Oficial do município, os equipamentos que estão proibidos são conhecidos como peças de mobilidade individual autopropelidos, que podem ser uma série de máquinas de propulsão própria. O diretor de operações da Semob-JP,  Sanderson Cesário explicou como são as características dos equipamentos proibidos. 

“Os equipamentos autopropelidos são, mais ou menos, umas mini-bicicletas que têm acelerador, desenvolve velocidade máxima de 32 km/h, tem 1 metro e 30 centímetros de comprimento e 70 cm de largura”, disse. 

O diretor também informou que, diferentemente dos equipamentos autopropelidos, a bicicleta elétrica não vai ser proibida, porque esse veículo não tem propulsão própria, já que depende das pedaladas para gerar energia e funcionar. 

“A bicicleta elétrica continua permitida, porque ela é aquela que não tem acelerador, porque só aciona o funcionamento mediante a pedalada. Se tiver qualquer dispositivo que acione o funcionamento de maneira separada é proibida a circulação”, destacou.  

A Semob informou que os locais de orla na qual essas máquinas estão proibidas são compreendidos entre os bairros de Cabo Branco e Tambaú. Além disso, dentro dessa área, os veículos não vão poder transitar em ciclovias, ciclofaixas, largos e calçadas. 

Outro detalhe importante no que se refere à utilização desses equipamentos é que pessoas com algum tipo de deficiência física ou algum comprometimento na mobilidade, que precisarem usar aparelhos do tipo, vão estar liberados. 

Multas previstas

Quem descumprir a medida provisória da Prefeitura de João Pessoa a partir da quinta-feira (28) vai poder ser multado em R$ 1 mil.

No entanto, se a pessoa for reincidente no caso e for flagrada andando com um equipamento de mobilidade autopropelido, vai ter que pagar o dobro da multa. Ainda se houver mais de dois casos já cometidos pela mesma pessoa, a multa vai ser aplicada sucessivamente dobrando o valor anterior que já foi aplicado. Por exemplo, se alguém já foi multado duas vezes, em R$ 2 mil, na terceira, vai ter que pagar R$ 4 mil. 

O valor da multa vai ser avaliado anualmente, pelo índice utilizado para atualização dos tributos municipais. 

Para onde vão os equipamentos apreendidos

De acordo com a Semob, os equipamentos que forem recolhidos pelos agentes de trânsito por não estarem em concordância com a nova medida da prefeitura, vão ser enviados ao pátio de recolhimento do órgão ou para algum local definido pelo fiscal. 

Além disso, todos os equipamentos que forem removidos dos locais de proibição vão ter até 60 dias para que os donos se apresentem. Caso contrário, os veículos serão avaliados e levados para leilão. 

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Jornal da Paraíba

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