COTIDIANO
TRE embarga obra no Morro da Providência
Em sua decisão, juiz diz que 'obra tem cunho eleitoral e beneficia Crivella'. Embargo está sendo feito por um oficial de justiça.
Publicado em 24/06/2008 às 11:34
Do G1
A Justiça Eleitoral embargou, na manhã desta terça-feira (24) as obras do projeto Cimento Social, no Morro da Providência, Centro do Rio. Na decisão, o juiz Fábio Uchoa, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no município do Rio, afirma que "a obra tem cunho eleitoral e beneficia o senador e pré-candidato do Rio Marcelo Crivella (PRB), em detrimento dos demais interessados no pleito de 2008."
Segundo a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral, o embargo já está sendo feito nesta manhã no Morro e no Comando Militar do Leste por um oficial de justiça, com apoio da Polícia Militar. A assessoria do TRE informou, ainda, que o senador Crivella poderá recorrer da decisão.
Em nota, o TRE esclarece que “o embargo da obra é resultado de um processo instituído após denúncia anônima contendo cartão com a imagem do senador Crivella sobreposta a fotografias da obra no morro da Providência. A investigação constatou que as páginas no senador na Internet também fazem referência expressa ao Projeto Cimento Social, apresentado por ele como Projeto de Lei (PL) no Senado sob o número 541/07. Tal PL, entretanto, ainda não foi aprovado pelo Senado, não sendo, portanto, lei.”
Ainda segundo o TRE, apesar do projeto não ter sido transformado em lei pelo Legislativo, foi “firmado um convênio entre os ministérios da Defesa e das Cidades, em 31 de janeiro deste ano, para a realização das obras. A data do convênio, em pleno ano eleitoral, viola de forma direta o parágrafo 10 do artigo 73 da Lei 9.504/97.”
Diz o artigo: "No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa."
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