COTIDIANO
TRF: Justiça Federal não tem competência para julgar crime ambiental em Mamanguape
Justiça Federal foi considerada incompetente para julgar o caso e um habbeas corpus anulou a denúncia de crime ambiental contra o ex-prefeito.
Publicado em 19/11/2010 às 21:27 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:33
Da Redação
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região anulou por unanimidade a ordem para anular o processo contra o ex-prefeito de Mamanguape, Fábio Fernandes Fonseca, que o acusava de crimes ambientais. O TRF decidiu que a Justiça Federal não é competente para julgar o caso.
O Ministério Público Federal formulou denúncia contra Fábio Fonseca, posteriormente aceita pela 3ª Vara Federal da Paraíba, sustentando a existência de violação aos artigos 54 e 60 da Lei de crime ambiental, sob o argumento de que o Matadouro do Município de Mamaguape, além de não possuir qualquer licença para funcionar, despejava diretamente nas águas do Riacho Gurguri os dejetos vindos do matadouro, no período em que o réu era prefeito.
No entanto, como explicou o advogado Túlio Parente, que defende o ex-prefeito, ocorre que a competência da Justiça Federal para processar e julgar delitos ambientais fica restrita aos crimes cometidos em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas.
Assim, tendo em vista que Justiça Federal foi considerada incompetente para julgar esse litígio, foi impetrado um habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para anular a denúncia oferecida e os demais atos decisórios praticados perante essa jurisdição. A ação penal encontra-se trancada, porém, cabe recurso do MPF.
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