COTIDIANO
TSE aprova eleição suplementar para Marcação e Itapororoca
Outras urnas eletrônicas deverão ser utilizadas nas eleições suplementares, devendo se preservar as que foram empregadas nas eleições gerais de outubro nos municípios.
Publicado em 09/11/2010 às 21:43 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:34
Da Redação
Na sessão administrativa desta terça-feira (9), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, por unanimidade, pedidos de realização de eleições suplementares para prefeito nos municípios de Marcação e Itapororoca, na Paraíba, e de Iramaia, Saubara e Cansanção, na Bahia. Os pedidos foram encaminhados pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral de cada estado.
Os ministros enfatizaram, no entanto, que outras urnas eletrônicas deverão ser utilizadas nas eleições suplementares, devendo ser preservadas as que foram empregadas nas eleições gerais de outubro nos cinco municípios, como determina a legislação eleitoral, para efeito de eventual fiscalização. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Aldir Passarinho, são os relatores das solicitações vindas do TRE da Paraíba e da Bahia, respectivamente.
Caso de Itapororoca
Após apuração dos votos no pleito de 2008, saiu vencedor o candidato do PMDB José Adamastor Madruga, que concorria à reeleição. O político não pode assumir por ter tido seu registro de candidatura impugnado pelo TSE, devido à reprovação de contas referentes a mandatos anteriores. Com isso, o candidatado que ficou em segundo lugar foi empossado.
Mas, o Partido Republicano Brasieliro entrou na Justiça contra a diplomação de Celso Morais (DEM), alegando que a votação atribuída ao peemedebista deveria ser computada como votos nulos, número que ultrapassava 50%. De acordo com essa argumentação, Celso teria sido candidato único, porém não teria atingido a maioria necessária dos votos válidos.
Caso de Marcação
O TRE da Paraíba cassou e tornou inelegível por 3 anos o prefeito, Paulo Sérgio da Silva Araújo (PMDB) e vice-prefeito, Valdi Fernandes da Silva do município de Marcação, por captação ilícita de sufrágil e abuso de poder econômico. Os dois foram acusados de doar material de construção aos eleitores durante a campanha de 2008. Além da cassação e da inelegibilidade o prefeito foi multado em R$ 53.205 mil.
Comentários