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COTIDIANO

TSE mantém decisão que cortou repasse do Fundo Partidário do PP paraibano

Tribunal mantém decisão e impede retorno das verbas para o Partido Progressista. Repasse foi suspenso por decisão do TRE-PB que desaprovou as contas do partido referentes ao ano de 2005.

Publicado em 23/07/2008 às 8:19 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:43

Da Redação
com informações da Assessoria do TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani arquivou um mandado de segurança do Partido Progressista, diretório regional do estado da Paraíba, que pretendia voltar a receber as verbas do Fundo Partidário.

O repasse foi suspenso por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paraibano que desaprovou as contas do partido referentes ao ano de 2005. O partido argumentou no TSE que a decisão do tribunal regional tem frágil argumentação e prejudica a agremiação política que sobrevive, exclusivamente, dos recursos originários do Fundo Partidário.

Diz ainda que em ano eleitoral, como é o caso, há um aumento significativo da necessidade de aproximação entre os partidos políticos e seus diretórios e comissões estaduais e municipais, o que é inviável sem o repasse de verbas.

Com esses argumentos, o PP da Paraíba pediu ao TSE que concedesse liminar para determinar o retorno dos repasses. No mérito, pediu que fossem sanadas as arbitrariedades indicadas pelo partido na decisão do TRE-PB.

Decisão
Ao arquivar o mandado de segurança, o ministro Arnaldo Versiani observou que o tribunal regional desaprovou as contas porque o partido não cumpriu as regras, pois falhas anteriormente detectadas não foram sanadas. Informações do TRE mostram que o diretório regional não pagou despesas mínimas como água, luz, aluguel e telefone, além de serviços contábeis prestados por terceiros. E, de acordo com a Resolução 21.841/04 do TSE, essas irregularidades comprometem a lisura das contas.

O ministro Versiani afirmou também que o partido não produziu qualquer prova de que a desaprovação das contas não mereça credibilidade. Ao contrário, se limitou a trazer, apenas, cópia da decisão. Ao determinar o arquivamento da ação (MS 3871), o pedido de liminar ficou prejudicado.

Imagem

Jornal da Paraíba

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