icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

TSE mantém registro de prefeito eleito em Serra da Raiz

Ministro do TSE negou recurso contra o registro do prefeito eleito em 2008 em Serra da Raiz (PB), Luiz Gonzaga Bezerra Duarte, do PTB, que obteve 51,83% dos votos válidos em 5 de outubro último.

Publicado em 07/11/2008 às 14:22 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:41

Da Redação
Com agência do TSE

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso contra o registro do prefeito eleito em 2008 em Serra da Raiz (PB), Luiz Gonzaga Bezerra Duarte, do PTB, que obteve 51,83% dos votos válidos em 5 de outubro último. O pedido para anular o registro do candidato foi feito com a alegação de que, quando foi prefeito do município, Duarte teve contas rejeitadas.

O recurso se baseia em uma alteração realizada no plano de trabalho em convênio do município com o Ministério da Saúde, no valor de R$ 12 mil, para implementação de programa de atendimento aos portadores de desnutrição e gestantes com risco nutricional. Para a coligação, a alteração foi feita sem a autorização do ministério, o que configuraria ato de improbidade administrativa.

Arnaldo Versiani explicou, em sua decisão, que só fica inelegível quem comete irregularidade insanável, “aquela que possui nota de improbidade administrativa, consubstanciada em atos que resultem em enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário e que atentem contra os princípios da Administração Pública”.

Não é o que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba demonstrou ter acontecido neste caso, disse o ministro. De acordo com a Corte estadual, os recursos financeiros federais repassados foram efetivamente destinados ao objeto do convênio. A irregularidade apontada – uma alteração no plano de trabalho –, não consiste em irregularidade insanável capaz de gerar a inelegibilidade do candidato, frisou o ministro, negando o recurso contra o candidato do PTB.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp