COTIDIANO
TSE não concede registro a candidato a prefeito de Mari
Candidato do PSOL, Fernando Roberto Viana Menezes teve o registro de candidato à prefeitura de Mari indeferido pelo TRE-PB, entrou com recurso no TSE mas continuou negado.
Publicado em 20/09/2008 às 9:41 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:43
Da Redação
Com assessoria do TSE
Após ter o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba, Fernando Roberto Viana Menezes, que deu entrada em sua candidatura a prefeito pelo PSOL no município de Mari, teve o recurso para rever a decisão negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O ministro do TSE, Marcelo Ribeiro, manteve a justificativa apresentada pelo TRE de que a ausência de quitação eleitoral poderia impedir a candidatura de Fernando Menezes. De acordo com o juiz, o candidato do PSOL apresentou a prestação de contas relativa ao pleito de 2006 apenas às vésperas do pedido de registro de candidatura para a eleição deste ano.
Fernando argumentou, no recurso ao TSE, que a culpa por essa irregularidade foi de seu partido, que não forneceu os recibos eleitorais para a prestação de contas. Alegou, ainda, que deveria ser aplicado, ao caso, o princípio da insignificância, uma vez que seus gastos de campanha somaram apenas a quantia de R$ 100.
Em sua decisão, Marcelo Ribeiro lembrou que a jurisprudência do TSE aponta no sentido de que a apresentação das contas de campanha às vésperas do registro de candidatura não supre a falta de quitação do candidato com a justiça eleitoral. E que a análise das alegações da defesa sobre a culpa do partido na irregularidade demandaria o reexame de provas, o que não é possível em se tratando de análise de recurso.
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