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COTIDIANO

Veja calendário de pagamento do IPTU e TCR de 2022 de João Pessoa

Contribuintes já poderão realizar o pagamento a partir desta quinta-feira (13), quando também será disponibilizada a impressão dos boletos no portal do contribuinte.

Publicado em 12/01/2022 às 8:35 | Atualizado em 12/01/2022 às 9:45


                                        
                                            Veja calendário de pagamento do IPTU e TCR de 2022 de João Pessoa
IPTU de João Pessoa

Foi divulgado nesta quarta-feira (12) o calendário pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) referentes ao ano de 2022 para os moradores de João Pessoa. Os contribuintes já poderão realizar o pagamento a partir desta quinta-feira (13), quando também será disponibilizada a impressão dos boletos no portal do contribuinte.

De acordo com o calendário de pagamentos, a cota única com desconto vencerá no dia 8 de março e as guias de pagamento começarão a chegar nas residências dos contribuintes em fevereiro.

Os contribuintes poderão optar pelo pagamento em cota única com 15% de desconto até o dia 8 de março, parcelamento em 10 vezes ou cota única sem desconto, com vencimento em 8 de abril. Considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado dos meses de novembro de 2020 a novembro de 2021, houve uma atualização no valor cobrado, de 10,74%.

No portal do contribuinte é possível imprimir as guias e escolher a melhor opção de pagamento a partir desta quinta. O cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores) para ter acesso às informações dos tributos. Com isso, o contribuinte definirá se quer pagar em cota única com desconto, se quer pagar o total do exercício em cota única, porém sem desconto, mas com vencimento apenas em 8 de abril ou se prefere parcelar em até 10 vezes.

Veja o calendário de pagamentos do IPTU e TCR

Calendário de vencimentos dos pagamentos:

  • 08/03 – Cota única com desconto;
  • 08/04 – Total do exercício sem desconto;

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:

  • 1ª parcela: 08/03;
  • 2ª parcela: 08/04;
  • 3ª parcela: 09/05;
  • 4ª parcela: 08/06;
  • 5ª parcela: 08/07;
  • 6ª parcela: 08/08;
  • 7ª parcela: 08/09;
  • 8ª parcela: 10/10;
  • 9ª parcela: 08/11;
  • 10ª parcela: 09/12.
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Jornal da Paraíba

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