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VIDA URBANA

Condenado em 2ª instância, Daniel da Coroa se beneficia de decisão de Gilmar Mendes

Ministro mandou suspender execução da pena. Para ele, isso só pode ocorrer após julgamento do STJ.

Publicado em 15/03/2018 às 12:35 | Atualizado em 15/03/2018 às 18:24


                                        
                                            Condenado em 2ª instância, Daniel da Coroa se beneficia de decisão de Gilmar Mendes

				
					Condenado em 2ª instância, Daniel da Coroa se beneficia de decisão de Gilmar Mendes
Empresário estava preso desde junho de 2016.

Condenado em 2ª instância a mais de 40 anos de prisão, o empresário paraibano Daniel dos Santos Moreira, mais conhecido como Daniel da Coroa, foi beneficiado por uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. O magistrado determinou a suspensão da execução da pena de Daniel e de outros três condenados no âmbito da Operação Catuaba, que desarticulou um esquema sonegação fiscal no setor de bebidas. O entendimento de Gilmar foi o de que o cumprimento da pena só deve ocorrer após o esgotamento de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não depois de uma condenação em segunda instância.

Daniel dos Santos Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira foram condenados pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e falsificação de papeis públicos. Eles tinham começado a cumprir pena em junho de de 2017, depois de terem as condenações mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

Os advogados então recorreram ao Supremo afirmando que o entendimento da Corte que permite o cumprimento provisório de pena, após confirmação da condenação em 2.ª instância, não tem ‘efeito vinculante’. Eles destacaram também que haveria um recurso especial no STJ, pendente de julgamento, e um recurso extraordinário suspenso.

Na decisão, que é de caráter liminar, Mendes citou dois habeas corpus julgados anteriormente por ministros da Corte, em que a execução provisória da pena foi suspensa. Ele destaca o entendimento de que a pena só deve ser cumprida após julgamento de recurso no STJ, exatamente a situação em que se enquadram os réus da Catuaba.

“No legítimo exercício da competência de índole constitucional atribuída ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, III, e incisos, da Constituição Federal, é de se admitir, em tese, a possibilidade do afastamento dessa execução provisória em decorrência do eventual processamento e julgamento do recurso especial”, afirmou.

A decisão de Gilmar Mendes foi tomada no dia 5 de março, mas foi divulgada na quarta-feira (14) após reportagem do jornal 'O Estado de São Paulo'. O JORNAL DA PARAÍBA tentou confirmar com a Justiça de Patos e com o Sistema Penitenciário da Paraíba para saber se os réus de fato já estavam solto, mas não teve êxito.

Polêmica em torno da segunda instância

Há dois anos, por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado.

No entanto, a composição da Corte foi alterada com a morte do ministro Teori Zavascki e houve mudança na posição de Gilmar Mendes, que admite a prisão, mas após os recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não há data para a retomada da discussão pela Corte.

O cenário atual na Corte é de impasse sobre a questão. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello são contra a execução imediata ou entendem que a prisão poderia ocorrer somente após decisão do STJ.

Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, são a favor do cumprimento após a segunda instância.

Operação Catuaba

A Operação Catuaba foi deflagrada em outubro de 2004 para apurar um esquema de sonegação fiscal comandado em nove Estados pelo empresário Daniel da Coroa, que atua no setor de bebidas.

Para a Justiça, não restou dúvidas, pelas provas produzidas, que Daniel da Coroa, Maria Madalena Braz Moreira e seu filho Raniery Mazzilli eram os verdadeiros donos da empresa Engarrafamento Coroa Ltda. e lideravam uma organização criminosa que sonegava impostos.

A quadrilha falsificava selos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), abria empresas de fachada, corrompia dezenas de fiscais a fim de assegurar o não pagamento dos impostos, e reintroduzia, de forma aparentemente legal, os recursos obtidos através da prática delituosa.

Os réus Eliezer dos Santos Moreira e José Valdistélio Garcia, por sua vez, foram condenados por terem se associado aos donos do grupo Coroa (Daniel, Madalena e Raniery), atuando na condição de “testas de ferro”, participando de forma direta e efetiva para a prática de todos os crimes.

Para o MPF, a sentença condenatória em desfavor dos líderes do grupo criminoso certamente restabeleceu a confiança e a crença da sociedade na justiça, tendo representado um grande passo na concretização da luta contra as organizações criminosas e a lavagem de capitais.

Imagem

Jhonathan Oliveira

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