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VIDA URBANA

Mais de 200 crianças com microcefalia terão atendimento prioritário na PB

Multa em caso de descumprimento pode chegar a R$ 29,6 mil.

Publicado em 15/01/2019 às 15:17 | Atualizado em 15/01/2019 às 17:53


                                        
                                            Mais de 200 crianças com microcefalia terão atendimento prioritário na PB
Foto: Divulgação/Secom-CG

Entrou em vigor uma lei que estabelece que as crianças acometidas de microcefalia terão atendimento prioritário nos serviços públicos e privados no Estado da Paraíba, sob pena de multa. Na Paraíba, segundo dados do Registro de Eventos em Saúde Pública, da Secretaria de Estado da Saúde, pelo menos 203 crianças devem ser beneficiadas com a medida.

A lei, de autoria do deputado Janduhy Carneiro (Patriotas), foi sancionada pelo então governador Ricardo Coutinho (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 31 de dezembro e disponibilizado nesta terça-feira (15).

A lei, que faz alterações na Política Estadual de Atenção e Proteção às Crianças Acometidas de Microcefalia no Estado da Paraíba, estabelece que as repartições públicas e privadas e empresas concessionárias de serviços públicos ficam obrigadas a dispensar atendimento prioritário por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às crianças acometidas de microcefalia.

>>> Família de criança com microcefalia terá direito a redução de 60% da conta de energia

Para comprovar que as crianças são acometidas de microcefalia, os pais deverão apresentar documento emitido por órgão público do Sistema Único de Saúde (SUS). Do total cadastrados no Registro de Eventos em Saúde Pública, a maioria são nascidos em 2015 (97) e 2016 (96). Os demais nasceram em 2017 (7) e 2018 (3).

Multa

No caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas em legislação específica; no caso das empresas concessionárias de serviço público, multa de 150 UFR-PB a 300 UFR-PB por infração, que fica entre R$ 7.411,5 a R$ 14.823 (em valores atualizados da tabela de janeiro da Receita estadual). As penalidades serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência, chegando a R$ 29.646.

Imagem

Angélica Nunes

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