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VIDA URBANA

Decisão do TRF suspende multa a donos dos bares do Jacaré

Empresários argumentam que demolição depende de aprovação da Sudema. Prazo para a retirada de estruturas dos bares terminaria hoje.

Publicado em 10/07/2015 às 12:02

A multa diária de R$ 50 mil que seria aplicada aos proprietários dos bares da praia do Jacaré, caso eles não retirassem as estruturas dos estabelecimentos, foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal (TRF). A decisão acatou os argumentos dos empresários dando conta que a demolição depende de uma aprovação por parte da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), que ainda não aconteceu, e por isso eles não poderiam ser punidos. O prazo para a retirada terminaria nesta sexta-feira (10).

“À primeira vista, os agravantes não deram causa ao atraso no início da demolição dos estabelecimentos comerciais. Por isso, não é razoável que venham a sofrer qualquer penalidade, pelo menos até que fique esclarecida o papel da Sudema no episódio”, afirmou o desembargador Manoel Erhardt, relator do caso no TRF. A Sudema tem um prazo de 10 dias, após a publicação da decisão, para se posicionar sobre o caso.

Com a decisão judicial do TRF também fica suspensa uma possível ação de demolição ordenada pela Justiça Federal. O juiz João Pereira de Andrade Filho enviou comunicado ao 15º Batalhão de Infantaria e à Polícia Federal, que já estavam de prontidão para prestar auxílio na retirada das estruturas.

Os proprietários desocuparam os bares do Jacaré no último dia 30 de junho. E apesar da nova decisão, eles não poderão voltar a funcionar, visto que o TRF apenas suspendeu apenas a aplicação da pena, mantendo o acordo judicial estabelecido em setembro de 2014. De acordo com os prazos, a retirada das estruturas deveria ser feita até esta sexta-feira e a das estacas de sustentação do espelho d'água no máximo até 30 de julho.

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Jornal da Paraíba

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