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VIDA URBANA

Solicitação do seguro-desemprego pode ser feita pela internet

Prazo de 30 dias para receber o benefício passa a contar na data do requerimento feito na internet.

Publicado em 25/11/2017 às 7:00 | Atualizado em 23/12/2017 às 11:42


                                        
                                            Solicitação do seguro-desemprego pode ser feita pela internet
Carteira de Trabalho (Foto: Kleide Teixeira/Arquivo)

Desde a terça-feira (21) o trabalhador demitido sem justa causa pode agendar o acesso ao benefício do seguro-desemprego fazendo o requerimento pela internet através do Portal Emprega Brasil. É preciso confirmar a solicitação pessoalmente, mas é a partir da data do requerimento via internet que serão contados os 30 dias necessários para o pagamento da primeira parcela do benefício. As parcelas restantes serão pagas de 30 em 30 dias da data do pagamento anterior.

Pelo site, o interessado deve realizar um cadastro com senha e preencher os seguintes campos de identificação: dados pessoais, formação acadêmica, cursos de qualificação, idiomas, experiências e pretensão profissional. Após preencher os dados e confirmar o pedido no portal, o trabalhador será notificado a comparecer em um dos postos do Ministério do Trabalho para a conclusão do procedimento, mas não há prazo para o trabalhador comparecer ao posto. Também será informado ao solicitante os documentos necessários.
O trabalhador cadastrado poderá ser encaminhado para possíveis vagas de empregos, de acordo com o seu perfil, e para vagas em cursos profissionalizantes pelo Pronatec, caso sejam próximas a região dele. A solicitação pela internet não é obrigatória, podendo ser feita direto no posto de atendimento do Ministério do Trabalho.
Para o trabalhador que vai solicitar o benefício pela primeira vez, é preciso ter no mínimo 12 meses trabalhados com carteira assinada. Para solicitar pela segunda vez, é necessário ter 9 meses de trabalho e pela terceira vez, 6 meses. O solicitante não pode estar recebendo outro benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. Também não pode ter recebido o benefício do seguro-desemprego nos últimos 16 meses.
Imagem

Ygor Lino

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