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VIDA URBANA

STTrans só vai multar quem não utilizar a cadeirinha em outubro

Apesar da obrigatoriedade a partir do dia 1° de setembro, as multas só serão aplicadas pela Superintendência de Transporte e Trânsito (STTrans) de João Pessoa em outubro.

Publicado em 31/08/2010 às 12:05

Do Jornal da Paraíba

Apesar da obrigatoriedade do uso da cadeirinha do bebê nos carros entrar em vigor amanhã, dia 1° de setembro, as multas só serão aplicadas pela Superintendência de Transporte e Trânsito (STTrans) de João Pessoa em outubro.

Uma ação educativa realizada pelos agentes de educação no trânsito, na manhã de ontem, no Parque Solon de Lucena (Lagoa), orientou os motoristas sobre o cumprimento da lei e também o uso do dispositivo correto para a idade de cada criança.

Durante todo o mês de setembro, a STTrans dará continuidade a ação educativa, que teve início ontem. As fiscalizações acontecerão em diversos pontos da cidade, revela Carolene Estrela, coordenadora de educação de trânsito em João Pessoa.

De início será apenas uma fiscalização, com orientações aos pais, sem multas para os motoristas. Mas após o prazo de alerta, quem descumprir a lei receberá uma multa no valor de R$ 191,54, perdendo sete pontos na carteira, além de ter o veículo retido até ser efetuado o pagamento da multa.

“A finalidade é mostrar a sociedade que as crianças sofrem mais riscos com acidentes, até simples batida de um carro pode causar um acidente grave se uma criança não tiver um disposiivo de segurança”, afirma Carolene Estrela. Em um acidente, a criança pode ser arremessada para o lado de fora, com uma velocidade superior a que o veículo estava.

Conforme a resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a lei determina que crianças de zero até sete anos e meio de idade sejam transportadas em dispositivos de segurança para cada idade. Os recém-nascidos até um ano de idade o dispositivo aplicado é o bebê conforto. Esse modelo deixa a criança voltada para o vidro traseiro, tendo ainda inclinação e regulação das alças para ajustar ao corpo do bebê. Para as crianças de um a quatro anos é indicado a cadeirinha, instalação de frente para o painel e com cinto de segurança.

O assento de elevação é usado para crianças de quatro a sete anos e meio de idade. Esse modelo de dispositivo de segurança prende a criança em três pontos: pelo centro do ombro e do peito e sobre o quadril. Para as crianças maiores de sete anos é usado o cinto de segurança do carro, no entanto, é importante ressaltar que a criança deve estar fixada no banco do carro, apoiando a coluna no veículo.

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Jornal da Paraíba

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