VIDA URBANA
720 presos na PB devem ter indulto
Listagens de João Pessoa e Campina Grande foram encaminhadas ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Publicado em 13/12/2013 às 8:00 | Atualizado em 04/05/2023 às 16:20
Um total de 720 detentos custodiados em João Pessoa e Campina Grande devem receber este ano o benefício das saídas temporárias de Natal e Ano Novo. De acordo com o gerente executivo da Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba (Seap), coronel Arnaldo Sobrinho, as listagens dos presos dessas duas cidades foram encaminhadas ontem ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Segundo o coronel, a saída é o respeito a um direito estabelecido por lei e que cabe à Seap apenas a destinação das listas dos possíveis candidatos ao benefício, cabendo aos juízes de execuções penais de cada comarca a autorização para a saída, bem como a definição das datas de retorno.“Em João Pessoa há 454 presos no regime aberto e semiaberto e em Campina Grande são 266 que têm direito ao benefício, no entanto, os juizes podem indeferir o pedido de alguns, sendo esse valor o máximo a ser ofertado. É importante salientar que estes detentos já possuem acesso às ruas por se encontrarem cumprindo penas dos regimes aberto e semiaberto. O que muda é que durante as datas estabelecidas pelos juizes, eles ganham o direito de também permanecer à noite, confraternizando com seus familiares, o que é extremamente importante para o processo de ressocialização”, afirmou o gerente executivo da Seap.
De acordo com o juiz de execuções penais de João Pessoa, Carlos Neves a França, ele ainda não teve acesso à lista da Seap, mas até o dia 20 de dezembro deverá analisar a situação dos detentos apresentados e emitir uma portaria com o nome dos beneficiados e as datas de retorno. Segundo ele, serão concedidos 14 dias (sete referentes ao Natal e sete ao Ano Novo), completando a concessão anual de 28 dias de liberdade a esses presos, conforme lei federal. Este ano, os presos da Paraíba receberam o direito de saída temporária durante a Semana Santa e os festejos juninos.
“Até o dia 20 editaremos a portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária aos presos da capital, bem como as condições impostas aos apenados referentes ao retorno ao estabelecimento prisional. O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e é concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto, que é o penúltimo estágio de cumprimento da pena, com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.
Acompanhamento.
O acompanhamento dos presos durante os 14 dias de saída temporária fica a cargo da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social (Seds), que receberá lista nominal com foto de todos os beneficiados e os referidos endereços. De acordo com o juiz, além disso, agentes do sistema prisional devem fazer visitas aleatórias às residências dos presos para conferir o cumprimento das determinações impostas.
Não têm direito à saída temporária os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.
DECRETO
De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério da Justiça, o decreto que concede o Indulto de Natal para este ano ainda não foi publicado. Ele encontra-se na Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) para aprovação do texto final, mas ainda não há data para sua publicação. No ano passado foi publicado em 26 de dezembro, ou seja, após o Natal.
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