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VIDA URBANA

Acidentes por ultrapassagens nas rodovias federais sofrem redução

PRF diz que número de casos por ultrapassagens indevidas caiu 54,3% na PB desde que nova lei entrou em vigor.

Publicado em 13/11/2015 às 8:10

A ultrapassagem em locais proibidos, que é infração punida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ainda faz parte do cotidiano de quem trafega nas rodovias paraibanas. No entanto, depois da nova lei de ultrapassagem (12.971/14), em vigor há pouco mais de um ano e que estabelece punições mais severas a quem for flagrado tentando forçar esse tipo de manobra, a prática tem apresentado uma redução nas rodovias federais que cruzam o Estado.

O número de acidentes tendo como causa presumível a ultrapassagem indevida desde novembro do ano passado — quando a lei entrou em vigor — é 54,3% menor em relação ao mesmo período de 2014. Registrou-se também uma diminuição de 8% no número de feridos. O mesmo decréscimo só não foi registrado em relação à quantidade de mortes, cujo aumento foi de 100%, o que comprova o alto índice de letalidade presente nessas circunstâncias. Os dados foram comparados com o igual período do ano anterior (de 1º/11/2013 a 30/10/2014), época em que vigorava a lei antiga. As informações são da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Convertendo em números, os acidentes foram reduzidos de 57 para 26; os feridos passaram de 45 para 41 e os mortos passaram de três para seis no tempo de um ano. Por outro lado, percebe-se um equilíbrio nas autuações por ultrapassagem proibida. Foram 3.883 multas entre 2013 e 2014, contra 3.869 de 2014 a 2015. Para a PRF, isso pode estar associado ao aumento da frota de veículos no mesmo espaço de tempo.

Assessor de comunicação da PRF na Paraíba, inspetor Éder Rommel, esclarece que mesmo o número de mortes tendo aumentado, é possível notar a redução além das estatísticas. “Possivelmente isso foi causado por uma fatalidade. Às vezes um acidente contabiliza mais de uma vítima. É algo pontual”, explica.

Mas foi um acidente desse tipo que vitimou o agricultor Ilmar Roque, de 47 anos, no Sertão do Estado na última semana. Segundo informações, a vítima conduzia uma moto e tentou ultrapassar um veículo quando perdeu o controle de sua moto. O acidente aconteceu na BR-230. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) não possui estatísticas sobre a quantidade de acidentes, mortos e feridos por causa de ultrapassagem proibida nas rodovias estaduais.

O inspetor da PRF explicou ainda que ultrapassar em rodovias requer mais atenção quando as pistas são simples (mão e contramão), o que aumenta o risco de uma colisão frontal. Ele citou como exemplo o trecho da BR-104, que liga a cidade de Campina Grande ao Brejo do Estado, onde devido ao intenso trânsito de veículos, e em velocidade mais baixa, as ultrapassagens por veículos de passageiros são frequentes e de maior risco.

“A multa mais pesada é educativa e repressiva. Quando não conseguimos êxito pela consciência e capacidade de fiscalização do órgão, vai pelo bolso. A intenção da penalidade e o aumento da fiscalização é diminuir o número de mortes e acidentes. Os mais graves geralmente são causados por ultrapassagens”, concluiu Rommel.

A quantidade de acidentes de forma geral diminuiu na Paraíba. Em 2014, 3.821 tinham sido registrados nas rodovias federais que cortam o Estado. No mesmo período desse ano, o número caiu para 2.915

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Jornal da Paraíba

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