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VIDA URBANA

Agevisa estabelece normas para sepultamento de vítimas do coronavírus

Nota técnica considera o alto risco de transmissão em ambientes com aglomeração de pessoas.

Publicado em 07/04/2020 às 17:31 | Atualizado em 07/04/2020 às 19:02


                                        
                                            Agevisa estabelece normas para sepultamento de vítimas do coronavírus
(Foto: Francisco França/Arquivo JP)

				
					Agevisa estabelece normas para sepultamento de vítimas do coronavírus
cemitério (Foto: Francisco França/Arquivo). (Foto: Francisco França/Arquivo JP)

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) estabeleceu normas para o sepultamento de corpos de pessoas que morreram em decorrência do novo coronavírus. Conforme a nota técnica da Agevisa, publicada na segunda-feira (6), a intenção é que não haja ocasionais transmissões de Covid-19 nessas ocasiões.

Na Paraíba, conforme a nota técnica da Agevisa, os corpos de pessoas que morreram por Covid-19 devem ser cremados ou sepultados sem a realização de velório. O corpo deverá ser transferido do leito, sala ou espaço de isolamento, para o necrotério num curto intervalo de tempo, sendo permitida, apenas, a presença de profissionais necessários, devidamente protegidos por equipamentos de proteção individual (EPIs).

A família do paciente poderá optar pela cremação do corpo ou pelo enterro em caixão lacrado, sem velório, no prazo máximo de até 24h após a morte. Em casos em que se optem por enterros, a cerimônia deve ser feita em ambiente aberto em até 30 minutos, sem contato humano com a urna mortuária. Durante todo o funeral o caixão deve permanecer fechado.

O documento que determina as medidas é assinado pela diretora-geral da Agevisa, Jória Viana, e foi elaborado devido ao alto risco de transmissão de coronavírus em aglomerações ou através do contato com o corpo do paciente infectado, embora a possibilidade de contágio seja menor do que para pacientes que estejam vivos.

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Bruna Couto

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