VIDA URBANA
Água e energia não podem mais ser cortadas sem aviso prévio
Em caso de corte indevido as empresas podem ser multadas. Lei de autoria do deputado Romero Rodrigues foi publicada nesta terça-feira (11).
Publicado em 11/01/2011 às 9:37
Jhonathan Oliveira
A partir desta terça-feira (11) as concessionárias estaduais de energia elétrica e água estão proibidas de realizar o corte dos serviços sem que o consumidor seja avisado previamente. A lei é de autoria do deputado estadual Romero Rodrigues (PSDB) e foi aprovada no final do ano passado e publicada na edição de hoje do Diário Oficial.
De acordo com a lei, as empresas só poderão fazer o corte se o consumidor atrasar por 60 dias o pagamento de uma fatura, isso desde que existam duas vencidas. A concessionária fica obrigada a emitir um comunicado ao cliente com antecedência de 30 dias, abordando a possibilidade de corte no fornecimento, que só poderá ser efetuado na presença de um consumidor residente no domicílio.
Em caso de corte indevido no serviço as concessionárias podem ser multadas em 100 Ufirs. Elas também ficam obrigadas a executar a religação em no máximo cinco horas, sem cobrança extra para o consumidor.
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