VIDA URBANA
Após denúncias, Polícia Civil da PB vai ter que emitir recibo para pagamento de fiança
Recomendação conjunta foi feita pelo MP, Delegacia Geral e Corregedoria da Polícia Civil.
Publicado em 14/02/2019 às 15:03 | Atualizado em 15/02/2019 às 7:50
Após receber denúncias de que agentes públicos da Polícia Civil estariam se apropriando de valores pagos por beneficiários de fianças, o Núcleo de Controle da Atividade Policial do Ministério Público da Paraíba (Ncap-MPPB), a Delegacia Geral e a Corregedoria da Polícia Civil expediram uma recomendação conjunta, regulamentando a obrigação do fornecimento de recibo para quem paga fiança.
De acordo com a recomendação, delegados, agentes de investigação, escrivães e demais integrantes da PC na Paraíba, ao receberem pagamentos de fianças, deverão, imediatamente, entregar os recibos referentes aos valores pagos aos cidadãos beneficiados com a medida. No recibo deverá constar o nome do beneficiário, o valor pago, a qualificação do pagador, o crime imputado ao beneficiário, a data, o local, e as assinaturas do delegado e do escrivão, com a identificação de suas respectivas matrículas no serviço público.
O coordenador do Ncap, o promotor de Justiça Guilherme Lemos, ressaltou que há uma necessidade urgente de acabar com a prática de corrupção nas delegacias da Polícia Civil e que a recomendação tem a finalidade de atender a essa demanda.
Também está definido no documento que a Delegacia Geral de Polícia Civil irá elaborar um modelo de recibo contendo os itens elencados e encaminhá-lo aos integrantes da PC, juntamente com um comunicado sobre a obrigação da emissão do recibo, “como uma forma de salvaguardar os seus direitos e os do cidadão pagador”.
Cópias da recomendação foram encaminhadas ao secretário de Segurança e da Defesa Social, ao governador do Estado e ao coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do MPPB. O documento foi assinado no último dia 4 de fevereiro.
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