VIDA URBANA
Aposentados pelo INSS poderão pedir revisão do benefício à Justiça
Decisão do STF favorece quem se aposentou entre 1988 a 1991.
Publicado em 09/02/2017 às 10:16
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vai garantir o aumento das aposentadorias para os aposentados entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991. Apesar da repercussão geral, a concessão da revisão das aposentadorias pelo INSS não será feita automaticamente, dependendendo de uma ação na Justiça.
A revisão do teto é devida porque em 1998 e em 2003 o governo aumentou o valor máximo dos benefícios do INSS. Quem se aposentou entre outubro de 1988 e abril de 1991, no período chamado de “buraco negro”, no entanto, teve seus benefícios limitados ao teto da Previdência e ficou de fora do acordo administrativo em 2011 para pagar correção e atrasados.
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Muitos aposentados, então, procuraram da Justiça para revisar o benefício. Apesar das diversas decisões judiciais a favor dos segurados, o INSS insistia em tentar excluir os aposentados do buraco negro que iam à Justiça para pedir a revisão. A nova determinação do Supremo confirmou o entendimento do ministro-relator Roberto Barroso, garantindo o aumento a todos os segurados que tiverem esse direito. Ações do buraco negro estão entre as mais vantajosas porque os atrasados são bem altos.
Como consultar se tem direito
Para verificar se o aposentado e o pensionista se enquadram na revisão que o STF permite que seja requerida na Justiça, é preciso procurar se, na carta de concessão do benefício se consta a inscrição ‘limitado ao teto’. Quem não tem o documento deve ir a uma agência do INSS para pedir e emissão da segunda via.
Além disso, os aposentados devem observar se o ganho superava o valor de R$ 1.081,50 (no ano de 1998) ou de R$ 1.869,34 (em 2004), anos das emendas constitucionais. O acordo do teto firmado pelo então ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, e o então presidente do INSS, Mauro Hauschild, em 2011, com o Sindicato Nacional dos Aposentados previa o pagamento de atrasados e revisões a aposentados com benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
O problema ocorreu com quem contribuía com o valor máximo previdenciário à época, e teve o ganho limitado ao patamar máximo do INSS na data da concessão pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.
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