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VIDA URBANA

Atividades no local devem ser suspensas

Empresa também pode ter o cancelamento do registro de licenciamento e demais autorizações minerárias.

Publicado em 28/04/2012 às 6:30

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) pede que a Justiça Federal conceda liminar determinando a imediata suspensão nas atividades de lavra exercidas por Pedro Vaz Ribeiro Neto, Pedro Vaz Ribeiro Neto – ME e Fábio Mendonça da Silva. Como também, que a Sudema e o DNPM deixem de conceder autorizações minerárias e licenças ambientais para a área da empresa Pedro Vaz Ribeiro Neto – ME. Tais medidas devem ser adotadas até o julgamento final (de mérito) da ação civil pública.

Requer-se ainda que Sudema e DNPM sejam obrigados a instaurar imediato procedimento administrativo de cancelamento do registro de licenciamento e demais autorizações minerárias.

Além disso, pede o MPF que os dois mencionados órgãos de proteção ambiental façam levantamento de todas as autorizações de lavra e licenciamentos ambientais em vigor nos municípios de Pilar e Itabaiana, verificando o cumprimento das obrigações ambientais (inclusive com laudos de vistoria no local georreferenciado e com fotos) que comprovem o cumprimento das obrigações de mitigação e recuperação ambiental por parte dos empreendedores.

Já Pedro Vaz Ribeiro Neto, Pedro Vaz Ribeiro Neto – ME e Fábio Mendonça da Silva devem ser obrigados a apresentar Plano de Controle Ambiental e Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PCA-PRAD) da área em 30 dias da concessão da liminar, com idêntico prazo para
análise da Sudema. Os réus devem cumprir as medidas nos prazos assinalados pelo órgão ambiental, apresentando relatórios trimestrais.

E, no tocante a Eloísio Henriques e Marina Motta Gadelha pede-se a condenação nas penas do artigo 12, incisos II e III da Lei de Improbidade Administrativa. Inclusive, requere-se a fixação de multa diária para caso de desobediência às determinações judiciais. No mérito da ação, o MPF pede a confirmação dos pedidos liminares e, entre outras coisas, que Pedro Vaz Ribeiro Neto, Pedro Vaz Ribeiro Neto – ME e Fábio Mendonça da Silva sejam condenados a pagar R$ 30 mil (solidariamente), em razão dos danos provocados.

A ex-superintendente do DNPM na Paraíba Marina Motta Gadelha informou que ainda não tinha sido notificada sobre o teor da ação, por isso não iria comentar o assunto. Já a atual superintendente da Sudema no Estado, Ana Maria Torres Pontes, também disse que a procuradoria do órgão ainda não foi notificada. Por sua vez, o atual superintendente do DNPM, o ex-superintendente da Sudema, Eloísio Henriques, assim como os demais citados na matéria não foram localizados.

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Jornal da Paraíba

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